INSS e Dataprev não terão que indenizar aposentada por excesso de oferta de empréstimos

INSS e Dataprev não terão que indenizar aposentada por excesso de oferta de empréstimos

O INSS e a Dataprev não terão que indenizar uma aposentada pelo excesso de ofertas de empréstimos consignados por instituições financeiras, enviadas durante o processo de aposentadoria e logo após a concessão do benefício. A 1ª Vara da Justiça Federal em Lages considerou que não foi demonstrada a responsabilidade das instituições por eventual vazamento de dados pessoais.

“Não está comprovado que os demandados tenham permitido ou compartilhado os dados pessoais da parte autora sem o seu prévio consentimento”, afirmou o juiz João Paulo Morretti de Souza, em sentença proferida em processo do juizado especial federal. Segundo o juiz, as informações podem ter sido obtidas por meio de outras empresas, como lojas ou bancos.

“O fato de o INSS manter convênios e acordos com instituições financeiras privadas, de modo a viabilizar os chamados empréstimos consignados, não autoriza a automática conclusão de que a autarquia previdenciária esteja disponibilizando, de imediato e sem autorização dos segurados, os dados pessoais correspondentes”, ponderou o juiz.

A aposentada alegou que o benefício foi obtido em junho de 2023, mas ainda durante a tramitação do processo no INSS ela já estaria recebendo ligações e mensagem por WhatsApp e SMS com propostas de empréstimos. A frequência teria aumentado com a concessão da aposentadoria e os contatos – às vezes mais de 100 por dia, segundo ela – teriam ocorrido mesmo durante o período noturno e os finais de semana. A ação pedia uma indenização de R$ 13,2 mil por danos morais.

“Apesar de ficar demonstrado que a parte autora passou a receber mensagens de SMS e ligações após a concessão de seu benefício previdenciário, tal circunstância, por si só, não implica a conclusão de que houve conduta negligente ou desidiosa dos demandados”, entendeu o juiz. “Não houve demonstração de que a autora não informou a condição de aposentada a qualquer empresa que possa ter transferido a informação na condição de parceiro comercial”, observou.

“Não tendo sido demonstrado o nexo causal do alegado dano moral com qualquer conduta dos demandados, o pedido deve ser julgado improcedente”. A sentença cita precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Florianópolis.  

Com informações TRF 4

 

 

 

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...