Município de Coari deve indenizar servidor em R$5.000 reais por não pagamento de remuneração mensal

Município de Coari deve indenizar servidor em R$5.000 reais por não pagamento de remuneração mensal

Em ação movida por Líbio Brasileiro Júnior contra a Prefeitura Municipal de Coari, no Estado do Amazonas, o servidor público pretendeu o reconhecimento de que o Município não cumpriu com pagamento mensal de salários que lhe eram devidos, e a pretensão foi acolhida pelo poder judiciário, que reconheceu os danos morais causados ao servidor. A Procuradoria Jurídica, que representa judicialmente o ente municipal, recorreu da decisão, e o apelo foi levado ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que, além de manter a sentença, não acolhendo o recurso, reconheceu que o inadimplemento no pagamento de remuneração para funcionários públicos ofende a integridade física e psíquica do credor, porque a verba tem natureza alimentar. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima nos autos do processo 0000224-45.2014.8.04.3800.

O não pagamento de parcelas salariais além de autorizar a cobrança com reconhecimento de danos morais, compromete diretamente a subsistência do servidor, que sofre abalos psicológicos que lhe comprometem a saúde.

O atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano moral, porquanto gerador de estado permanente de apreensão do funcionário, sobrevindo comprometimento de toda a vida, o que implica na falta de possibilidade de sustento próprio e da família, e que é combatido pelo poder judiciário. 

“O inadimplemento de verbas remuneratórias, se reiterado, ofende a integridade física e psíquica do credor por privar-lhe de verba de natureza alimentar, e, portanto, essencial a sua subsistência. O arbitramento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais em hipóteses como a presente está dentro dos parâmetros razoáveis”, firmou o voto condutor. 

Leia o acórdão

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...