Município de Coari deve indenizar servidor em R$5.000 reais por não pagamento de remuneração mensal

Município de Coari deve indenizar servidor em R$5.000 reais por não pagamento de remuneração mensal

Em ação movida por Líbio Brasileiro Júnior contra a Prefeitura Municipal de Coari, no Estado do Amazonas, o servidor público pretendeu o reconhecimento de que o Município não cumpriu com pagamento mensal de salários que lhe eram devidos, e a pretensão foi acolhida pelo poder judiciário, que reconheceu os danos morais causados ao servidor. A Procuradoria Jurídica, que representa judicialmente o ente municipal, recorreu da decisão, e o apelo foi levado ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que, além de manter a sentença, não acolhendo o recurso, reconheceu que o inadimplemento no pagamento de remuneração para funcionários públicos ofende a integridade física e psíquica do credor, porque a verba tem natureza alimentar. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima nos autos do processo 0000224-45.2014.8.04.3800.

O não pagamento de parcelas salariais além de autorizar a cobrança com reconhecimento de danos morais, compromete diretamente a subsistência do servidor, que sofre abalos psicológicos que lhe comprometem a saúde.

O atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano moral, porquanto gerador de estado permanente de apreensão do funcionário, sobrevindo comprometimento de toda a vida, o que implica na falta de possibilidade de sustento próprio e da família, e que é combatido pelo poder judiciário. 

“O inadimplemento de verbas remuneratórias, se reiterado, ofende a integridade física e psíquica do credor por privar-lhe de verba de natureza alimentar, e, portanto, essencial a sua subsistência. O arbitramento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais em hipóteses como a presente está dentro dos parâmetros razoáveis”, firmou o voto condutor. 

Leia o acórdão

Leia mais

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT pode ser responsabilizado diretamente. Isso...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A decisão foi proferida pelo juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT...

Ibama libera primeira licença para energia eólica no mar no Brasil

O Ibama deu um passo importante para o futuro da energia limpa no Brasil: liberou a primeira licença prévia...

Administradora de condomínios será indenizada por comentário no Reclame Aqui

Imputar práticas ilícitas a uma prestadora de serviços sem provar a veracidade da alegação configura ataque à honra objetiva...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A...