Município de Coari deve indenizar servidor em R$5.000 reais por não pagamento de remuneração mensal

Município de Coari deve indenizar servidor em R$5.000 reais por não pagamento de remuneração mensal

Em ação movida por Líbio Brasileiro Júnior contra a Prefeitura Municipal de Coari, no Estado do Amazonas, o servidor público pretendeu o reconhecimento de que o Município não cumpriu com pagamento mensal de salários que lhe eram devidos, e a pretensão foi acolhida pelo poder judiciário, que reconheceu os danos morais causados ao servidor. A Procuradoria Jurídica, que representa judicialmente o ente municipal, recorreu da decisão, e o apelo foi levado ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que, além de manter a sentença, não acolhendo o recurso, reconheceu que o inadimplemento no pagamento de remuneração para funcionários públicos ofende a integridade física e psíquica do credor, porque a verba tem natureza alimentar. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima nos autos do processo 0000224-45.2014.8.04.3800.

O não pagamento de parcelas salariais além de autorizar a cobrança com reconhecimento de danos morais, compromete diretamente a subsistência do servidor, que sofre abalos psicológicos que lhe comprometem a saúde.

O atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano moral, porquanto gerador de estado permanente de apreensão do funcionário, sobrevindo comprometimento de toda a vida, o que implica na falta de possibilidade de sustento próprio e da família, e que é combatido pelo poder judiciário. 

“O inadimplemento de verbas remuneratórias, se reiterado, ofende a integridade física e psíquica do credor por privar-lhe de verba de natureza alimentar, e, portanto, essencial a sua subsistência. O arbitramento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais em hipóteses como a presente está dentro dos parâmetros razoáveis”, firmou o voto condutor. 

Leia o acórdão

Leia mais

Desembargadora determina remoção de post difamatório contra médico no Facebook

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a remoção imediata de uma publicação no Facebook que...

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Esposa e outros quatro réus são condenados por homicídio qualificado

Após mais de 18 horas de julgamento, os réus Nathalia Haiana Ramos da Silva, Larissa Pamela Ramos da Silva,...

Corregedoria amazonense treina profissionais que atuarão na 2.ª edição do “Registre-se!”

Mais de 50 profissionais que trabalharão na triagem da segunda edição da Semana Nacional do Registro Civil – Registre!,...

Plano de saúde deve custear tratamento com Canabidiol para criança com epilepsia refratária

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN votaram, à unanimidade, para que um plano...

Acusados de prática de estupro e roubo em motel são condenados

Dois homens, acusados de prática de crimes de estupros, roubos e associação criminosa, foram julgados e condenados em Paulo...