Havendo o Juiz motivado seu convencimento com base nas provas dos autos, há decisão hígida

Havendo o Juiz motivado seu convencimento com base nas provas dos autos, há decisão hígida

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a sentença em um caso de ação indenizatória por suposto erro médico.  Para que haja a condenação e o devido pagamento de indenização, além de provar a culpa ou dolo da conduta do agente, deve-se comprovar o dano patrimonial ou extrapatrimonial suportado pela parte ofendida, o que não foi demonstrado no processo.

Na ação o autor acusa um procedimento cirúrgico ao qual, de maneira desnecessária, foi submetido e que, apesar da demanda estar instruída com prova documental, a sentença recorrida julgou improcedente a ação indenizatória, baseando-se, erroneamente, nas conclusões do laudo pericial, violando, desta forma, diversos dispositivos legais, além da jurisprudência relacionada.

Os Desembargadores destacaram que a responsabilidade civil, mesmo objetiva, requer a existência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente. Como não houve comprovação desse nexo, a sentença foi mantida, negando provimento ao recurso de apelação.

O caso girava em torno da alegação de erro médico em procedimentos cirúrgicos realizados em setembro/outubro de 2007. A parte apelante buscava indenização, alegando danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes desses procedimentos. No entanto, o laudo pericial apresentado não apontou ilicitude nos procedimentos realizados, afirmando que estes estavam de acordo com os padrões técnicos da época.

Os Desembargadores destacaram que a responsabilidade civil, mesmo objetiva, requer a existência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente. Como não houve comprovação desse nexo, a sentença foi mantida, negando provimento ao recurso de apelação.

O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. Segundo a Câmara Cível “não se pode invalidar decisão judicial que considerou o laudo pericial como prova principal para sua fundamentação, juntamente com a legislação e jurisprudência pátria, pois as provas necessárias ao julgamento do mérito são determinadas pelo magistrado “

A decisão ressaltou ainda que o juízo de primeira instância tem o respaldo para se valer das informações apresentadas pelo perito judicial, especialmente em questões técnicas e científicas, como as relacionadas à área médica. Portanto, a decisão baseada no laudo pericial e na legislação vigente foi considerada adequada.

0250590-31.2008.8.04.0001         
Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 16/04/2024
Data de publicação: 16/04/2024
Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CÍVEL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ERRO MÉDICO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 

 

Leia mais

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

STF cobra do Amazonas plano mais detalhado para acelerar regularização ambiental de imóveis rurais

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado do Amazonas apresente um plano mais completo para acelerar a análise dos Cadastros Ambientais Rurais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Pagamento da dívida antes da citação não afasta honorários em execução fiscal

No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Justiça condena por comportamento gordofóbico e sexista

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário...

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e afasta pedido de indenização

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a desativação da...

Justiça reconhece fraude em linha telefônica e condena operadora a indenizar cliente

O 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal reconheceu a inexistência de relação contratual entre uma consumidora e...