Grande quantidade de droga não impede que Juiz reconheça privilégio no Tráfico

Grande quantidade de droga não impede que Juiz reconheça privilégio no Tráfico

A apreensão de grande quantidade de droga encontrada, por si só, não afasta a possibilidade de tráfico privilegiado para o acusado. Quando este fato é utilizado de forma isolada para alegar que o réu faz parte de organização criminosa, fica constatado que houve constrangimento ilegal.

Sob essa fundamentação o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou a minorante a uma mulher presa com 120 kg de maconha e reduziu sua pena em um sexto. Dessa forma, a sanção foi estabelecida em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 486 dias-multa.

Previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, o tráfico privilegiado é a diminuição de pena concedida aos condenados que são primários, têm bons antecedentes e não integram organização criminosa

Schietti utilizou como base de sua argumentação o julgamento do REsp n. 1.887.511, em que a 3ª Seção do STJ definiu que “a utilização supletiva desses elementos para afastamento do tráfico privilegiado somente pode ocorrer quando esse vetor seja conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a organização criminosa”.

Na decisão, Schietti afirma que o caso em si é específico e não demanda nova análise de matéria fático-probatória, que seria inviável por meio de Habeas Corpus.

“O caso em análise, diversamente, requer apenas a revaloração de fatos incontroversos que já estão delineados nos autos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo de toda a instrução probatória, bem como a discussão, meramente jurídica, acerca da interpretação a ser dada sobre os fundamentos apontados pelas instâncias de origem para negar à ré a incidência da causa especial de diminuição de pena.”

Habeas Corpus 901.372

Com informações Conjur

 

Leia mais

Posse cancelada de aprovado em concurso é legítima por se evidenciar falta de adequação ao edital

A complementação pedagógica diferencia-se do curso de pós-graduação, que oferece uma especialização em determinada área. A complementação habilita para a docência   Inexiste absurdeza na...

Caso Silvanilde: dois anos de investigação sem acusação confirmada contra um único suspeito

Conquanto recebida a denúncia do Ministério Público, o processo exige a confirmação desse ato em fase posterior, após a resposta do réu. Essa 2ª...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gestante, servidora temporária, tem direito à proteção à maternidade, diz Justiça

Uma mulher admitida como Contratada Temporária da União nos quadros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que...

Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre cuidadora e filhas de idosa

A Justiça do Trabalho mineira descartou o vínculo de emprego pretendido por uma trabalhadora com as filhas de uma...

Decisão monocrática de Desembargador que não conhece de habeas corpus é atacada com agravo

Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso...

Frentista ofendido por motorista em posto de gasolina deve ser indenizado

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma mulher a indenizar frentista ofendido em posto de gasolina. A...