Justiça confirma legalidade de apreensão de veículo utilizado em infração ambiental

Justiça confirma legalidade de apreensão de veículo utilizado em infração ambiental

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a legalidade da apreensão de um veículo utilizado por particular no transporte ilegal de madeira. A atuação da AGU reverteu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia considerado ilegal a apreensão realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O particular havia impetrado um mandado de segurança objetivando a liberação do caminhão apreendido no ano de 2011, na cidade de Espigão do Oeste (Rondônia). O autor alegou que a autuação seria desproporcional e que o veículo não era utilizado na prática de ilícito ambiental. Os juízos de 1º e 2º graus chegaram a acatar o pedido, mas a AGU recorreu ao STJ afirmando que a interpretação violava uma série de dispositivos legais.

A AGU sustentou que a apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental independia do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional; e que o § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998 dispõe que, uma vez constatada a prática da infração ambiental e a utilização do veículo para a prática da infração, o efeito imediato deve ser sua apreensão. Segundo a AGU, a norma tem o objetivo de impedir que o veículo seja utilizado para o cometimento de novas infrações e sinaliza para outros infratores que o cometimento dos ilícitos culminam em lesão de ordem patrimonial grave, que é a perda do veículo.

Os procuradores federais que atuaram no caso assinalaram, ainda, que a decisão do TRF1 desrespeitava o precedente fixado pelo STJ no julgamento do Tema repetitivo 1036, envolvendo questão semelhante.

A Primeira Turma do STJ acolheu os argumentos da AGU, dando provimento ao recurso especial do Ibama. O gestor de Atuação Prioritária da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso, Antonio Armando, ressalta a importância da decisão. “O que deixou o Ibama preocupado é que esse tipo de decisão do TRF1 pudesse se espalhar pelo Brasil e um tema tão importante como esse, o 1036, que foi um verdadeiro avanço para a proteção do meio ambiente, pudesse restar enfraquecido”, diz. “Essa norma [Lei 9.605/1998] está em linha com a política de proteção ambiental. Então, por isso é importante deixar claro que eventuais decisões que enfraqueçam um precedente tão importante sempre serão combatidas pelo Ibama”, conclui.

Por: Advocacia-Geral da União (AGU)

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto cria recompensa para quem denuncia sonegação fiscal

O Projeto de Lei 2969/26 institui o pagamento de recompensa em dinheiro a pessoas físicas que, de forma espontânea,...

Projeto amplia número de dias que empregado pode faltar para acompanhar filho em consultas

O Projeto de Lei 1890/26 amplia para até 12 dias por ano o limite de ausências justificadas no trabalho...

Justiça mantém condenação por uso de marca com potencial de confundir consumidores

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que proibiu...

Empresa é condenada por assédio moral e retaliação a atestados médicos

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma empresa de teleatendimento ao pagamento de...