Acusado de matar a ex-namorada é condenado a 40 anos de prisão

Acusado de matar a ex-namorada é condenado a 40 anos de prisão

Um homem acusado de matar a ex-namorada em Linhares foi condenado a 40 anos de reclusão, em regime inicial fechado, em Sessão do Tribunal do Júri presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca, Tiago Fávaro Camata, nessa quarta-feira (06/03).

O réu foi condenado pelo crime de feminicídio contra Letícia Soares Bastos, tipificado no artigo 121, §2°, incisos IV e VI, c/c §2º-A, inciso I, c/c §7º, inciso III, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06, c/c art. 1º, inciso I, da Lei 8.072/90.

Para fixar a pena, o magistrado levou em consideração o elevado grau de reprovabilidade da conduta do acusado. “O crime foi praticado de maneira premeditada e refletida, tendo o réu ido até a casa da vítima, já com a arma de fogo ao dispor e com a prévia e deliberada intenção de cometer a infração, não se tratando, portanto, de uma decisão irrefletida, merecendo, certamente, maior censura”, enfatizou na sentença.

Segundo o processo, R.B.G. estava armado e teria ido até a casa da vítima para tentar reatar o relacionamento, quando, diante da recusa da ex-namorada, efetuou disparos contra ela e fugiu do local na garupa de uma motocicleta, conforme relataram testemunhas.

Processo PJe nº: 0003830-60.2015.8.08.0030

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Afasta-se a improbidade alegada quando não há prova do dano causado, fixa TJAM

A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, expressão do poder de punir estatal, que deve observar os mesmos limites e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ garante proteção ao cônjuge que não responde por dívida em penhora de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na penhora de bem indivisível, o cônjuge ou coproprietário...

Danos morais coletivos decorrentes do tráfico de drogas: entenda a afetação no STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o tráfico de drogas, além de gerar...

STJ: quem tem multa paga por outra pessoa deve pagar Imposto de Renda

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a quitação de multa pessoal por terceiro — mesmo sem o dinheiro...

Seguro deve indenizar mesmo quando o beneficiário, por doença mental, causa à morte do segurado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o beneficiário inimputável não perde o direito à indenização...