Direito líquido e certo obriga Estado do Amazonas a nomear aprovada em cargo público

Direito líquido e certo obriga Estado do Amazonas a nomear aprovada em cargo público

Nos autos do processo 0621568.71.2019, o juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública do Estado determinou que Tatiana Castro Cruz, aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira fora do número de vagas previsto no edital fosse nomeada,  em razão de que houve desistência de candidatos classificados em colocação superior. Houve recurso.

O Estado apelou da decisão do juiz singular e os autos chegaram ao colegiado do Tribunal de Justiça do Amazonas, na qual a relatora do recurso a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles entendeu que a matéria envolva direito constitucional e processual civil e que, dentro dessa ótica jurídica há uma ação de obrigação de fazer do Estado em harmonia com princípios de natureza fundamental.

Aquele que foi aprovado em concurso público, portanto classificado no certame, mas com colocação inferior aos demais, tem direito à nomeação por haver sido ultrapassada a mera expectativa desse direito, ao fundamento de que com a desistência de candidatos melhores classificados, o chamamento da aprovada para a nomeação constituiu-se em preterição – omissão – que não pode ser tolerada.

O Estado apelou e o recurso foi conhecido mas não lhe foi dado provimento, rejeitando-se os motivos de inconformismo do ente estatal determinando-se a manutenção da sentença atacada.

A desembargadora citou em seu voto jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admitindo o direito à nomeação que também se estende ao candidato aprovado do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.

Finalizou o acórdão concluindo que: “Diante do quadro delineado restou evidenciado o direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo de Enfermeira do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas – SUSAM, quanto à Apelante que demonstrou a sua preterição, convolando a sua mera expectativa de direito, em direito subjetivo”.

Veja o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça condena instituição financeira a pagar R$ 30 mil por brincadeira de cunho sexual contra funcionária

A 11ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de indenização por dano...

Sem prova de autorreligação, Justiça anula multa da Águas de Manaus e fixa indenização

Sentença cível julgou procedente ação de consumidora contra a concessionária Águas de Manaus S/A, declarando nula multa por autorreligação e condenando a empresa ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Golpe do “toque fantasma” chega ao Brasil e ameaça usuários de cartões por aproximação

O uso da tecnologia de pagamentos por aproximação (NFC) se tornou rotina em supermercados, farmácias e transportes públicos. Mas,...

Laudo pericial prevalece sobre fotos em redes sociais em caracterização de doença ocupacional psíquica

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação de indústria alimentícia a indenizar em R$ 30 mil...

STF exclui juízes de primeira instância de buscas em imóveis funcionais e no Congresso

Supremo restringe atuação de juízes de primeira instância em operações que atinjam parlamentares O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta...

Militar eliminado de concurso deve ser indenizado por empresas de ônibus

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou parcialmente procedente o recurso de um...