Dupla que matou homem por suspeitar que ele simpatizava com facção rival é condenada

Dupla que matou homem por suspeitar que ele simpatizava com facção rival é condenada

A disputa entre facções criminosas já ceifou muitas vidas. Essa extensa lista de crimes inclui um assassinato ocorrido em 27 de março de 2022 em Água Doce, município de 6,5 mil habitantes situado no Meio-Oeste catarinense. Naquela madrugada, dois homens cometerem um homicídio por suspeitarem que a vítima simpatizava com uma organização rival. Um dos autores desfrutava da saída temporária do presídio.

Os réus foram julgados e condenados na última sexta-feira (23), a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sessão do Tribunal do Júri aconteceu no fórum Joaçaba, com base na denúncia oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca. Os jurados decidiram que o crime foi praticado por motivo torpe, mediante traição e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A dupla também foi sentenciada por tráfico de drogas, porte ilegal de armas de fogo e roubo à mão armada. A Justiça fixou as penas, respectivamente, em 25 e 28 anos de reclusão em regime fechado. Os réus retornaram à prisão logo após a leitura da sentença e não poderão recorrer em liberdade.

Relembre o caso

Segundo a denúncia, a dupla chegou de Faxinal dos Guedes à Água Doce um dia antes, portando armas em desacordo com a legislação e carregando cocaína e maconha para comercialização. Ambos passaram um tempo na casa da vítima, mas suspeitaram que ela simpatizava com uma facção rival e então a traíram, alvejando-a pelas costas, o que reduziu as possibilidades de defesa. Segundo o laudo cadavérico, a morte ocorreu por traumatismo cranioencefálico.

Vale ressaltar que os réus comercializaram parte das drogas e praticaram o homicídio com as armas de fogo portadas ilegalmente. Além disso, um carro foi roubado durante a fuga, mediante graves ameaças ao proprietário.

Com informações do MPSC

Leia mais

Caso Djidja: Juíza rejeita excesso de prazo em processo que apura tráfico de drogas e mantém prisões

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto rejeitou preliminares de nulidade em processo que apura tráfico de drogas, afastando alegações de quebra da cadeia...

Convênio fora do conceito de ação social não autoriza liberação de recursos em plantão judicial

O regime de plantão judicial não se presta à superação de restrições administrativas ordinárias nem à liberação excepcional de recursos públicos fora das hipóteses...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Djidja: Juíza rejeita excesso de prazo em processo que apura tráfico de drogas e mantém prisões

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto rejeitou preliminares de nulidade em processo que apura tráfico de drogas, afastando...

Basta que seja virtual: crime sexual contra criança se configura sem presença física, diz STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o crime de satisfação de lascívia na...

8 de Janeiro: risco de fuga embasou decisão de Moraes para decretar prisões

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão domiciliar de dez condenados pelos atos de...

Banco Central vê ataque institucional após liquidação do Master e pede esclarecimentos ao STF

O Banco Central do Brasil passou a avaliar internamente que sua atuação na liquidação do Banco Master vem sendo...