Mulher é condenada a 18 anos de prisão por tirar a vida da própria filha recém-nascida

Mulher é condenada a 18 anos de prisão por tirar a vida da própria filha recém-nascida

Uma mulher acusada de tirar a vida da própria filha recém-nascida foi condenada ontem (21/6) pelo Tribunal do Júri, em Chapecó, a 18 anos e oito meses de prisão, em regime fechado. Ela responde por homicídio qualificado por motivo torpe, com causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos. O julgamento aconteceu dois dias antes de o crime completar um ano. Após a leitura da sentença, a acusada voltou ao complexo prisional de Chapecó, onde está presa desde a morte da bebê.

A sessão, que cumpriu todas as recomendações de segurança sanitária, se estendeu por oito horas. A acusação, exercida pelo promotor de justiça Alessandro Argenta, apresentou réplica. E os advogados de defesa Vilmar Araújo de Souza, Claudio Antonio da Rocha e Luiz Felipe Bratz cumpriram a tréplica. Ao final, o Conselho de Sentença, formado em sorteio por três homens e quatro mulheres, reconheceu a culpabilidade da ré e a qualificadora do crime. O julgamento foi presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Jeferson Osvaldo Vieira.

De acordo com a denúncia apresentada, no dia 23 de junho de 2020, no bairro Efapi, a sentenciada arremessou a bebê de 41 dias na direção do berço. A recém-nascida bateu com a cabeça na lateral de madeira do móvel. Na sequência, a mulher colocou a vítima no bebê-conforto e foi à casa de uma vizinha. A ré se ausentou por alguns minutos, tempo suficiente para a outra mulher perceber a morte da criança (Autos n. 5014975-44.2020.8.24.0018).

Júri do dia 18

Na última sexta-feira (18/6), a comarca realizou outra sessão de julgamento, em que um réu foi condenado a 14 anos de prisão, em regime fechado, por assassinar um homem que estava na janela da própria casa. O Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora de emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime aconteceu por uma discussão entre o acusado e o filho da vítima, momentos antes de o primeiro efetuar disparos de arma de fogo contra a casa do até então amigo. O ocorrido se deu em Caxambu do Sul, em 28 de janeiro de 2017 (Autos n. 0002533-39.2017.8.24.0018).​

Fonte: TJ/SC

Leia mais

Ausência de Inscrição suplementar de Advogado não permite ao Juiz extinguir processo

A regra da inscrição suplementar que impede o advogado de atuar em mais de cinco ações em estados onde ele não é inscrito na...

Verba de Gabinete paga a Vereador se subordina a lei e encontra limites, define TJAM

A verba de gabinete concedida a um vereador durante o exercício de suas funções parlamentares, sob a forma de indenização, requer previsão em lei....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cassação de registro de médico por violação à Código de Ética é regular

Jurisprudência da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirma a legalidade de processo administrativo disciplinar...

Por falta de previsão não se anula acordo feito pelo advogado que representa trabalhador, diz TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-vendedor...

Alteração unlateral benéfica da escala de trabalho pelo empregador não motiva rescisão indireta

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que negou pedido de rescisão indireta a empregada que...

Atraso na viagem de ônibus implica em indenização a passageiro pela empresa

Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Isso significa que...