A restrição à comunicação de investigados pela tentativa de golpe não ofende Advogados, diz Moraes

A restrição à comunicação de investigados pela tentativa de golpe não ofende Advogados, diz Moraes

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao negar pedido da  Ordem dos Advogados do Brasil  para reconhecer  violação flagrante de prerrogativa estrutural da advocacia, com origem em decisão  nos autos que apura  a tentativa de um golpe de Estado entre os articuladores envolvidos no planejamento e execução dos atos de 8 de Janeiro de 2022, em Brasília, negou existir a ofensa. 

Segundo Moraes não houve a proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da advocacia para a consecução do devido processo legal, como reclamado pela OAB. Houve apenas a “proibição dos investigados de manter contato com pessoa determinada, quando por circunstâncias relacionadas ao fato deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante”.

Os investigados teriam usado de ações coordenadas que exigiam prévio alinhamento de narrativas, e, para o êxito da investigação policial, manter os investigados sem a comunicação entre si ou com terceiros, foi um ato necessário para  que evitem a combinação de versões, além de inibir influência no ânimo de pessoas que possam testemunhar no apuratório. 

Restou assim, também, além de outras proibições, a comunicação dos investigados por intermédio de terceira pessoa, ainda que  advogado. Entretanto, Moraes nega que tenha a decisão expresso qualquer vedação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados. 

PET 12100/DF

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...