Edital comanda concursos e vincula candidatos e órgãos públicos, reitera Tribunal

Edital comanda concursos e vincula candidatos e órgãos públicos, reitera Tribunal

Entendimento jurisprudencial uníssono nos tribunais superiores ao apontar que, nos concursos públicos, o edital se erige como a lei de certame, a vincular não só os candidatos mas, também, à própria administração pública, foi adotado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Com isso, o órgão julgador manteve decisão que negou pleito formulado por candidata ao cargo de médica de Estratégia de Saúde Pública (ESP) em município do litoral sul do Estado, alijada do certame por possuir diploma de graduação expedido no exterior sem a obrigatória revalidação pelas autoridades brasileiras. Sem apresentar o documento exigido no edital, ela foi considerada “desistente” pela fundação organizadora do concurso.

A profissional alegou que obteve, em outra demanda, direito de inscrição em processo simplificado de revalidação, com perspectiva de poder ter seu nome aproveitado no concurso, caso ele ainda esteja vigente após a conclusão de seu processo, respeitada a classificação original no certame.

O desembargador relator, contudo, entendeu de forma distinta tal situação. “O ente público não pode aguardar que os participantes do concurso tenham condições de comprovar aptidão profissional, sob pena de deixar a população desassistida”, resumiu. Ele não viu qualquer excesso de formalismo na exigência do diploma revalidado contido no edital.

“Apenas casos pontuais em que se denota o excesso de formalismo, é possível uma flexibilização dos critérios, como na hipótese em que o candidato, apesar de aguardar a expedição do diploma, apresenta certificado de conclusão de curso. No caso, o diploma da autora está em processo de revalidação que, enquanto não for concluído, não a torna apta ao exercício da atividade profissional para a qual foi aprovada em concurso”, concluiu (Apelação Nº 5001409-46.2023.8.24.0075/SC).

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...