Decisão minimamente motivada é nula, fixa Câmara Cível do Amazonas

Decisão minimamente motivada é nula, fixa Câmara Cível do Amazonas

 Se o juiz entende que o caso examinado seja daqueles que cabe ter por verdade o que o autor do pedido relata e confere à parte contrária o dever de provar que não falhou, como nas relações consumeristas, essa conclusão, ainda que beneficie a parte mais frágil, não está isenta do dever de fundamentação. Com voto do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do TJAM, a Primeira Câmara Cível do Amazonas declarou nula decisão que inverteu o ônus da prova a favor do autor sem a exigida fundamentação. 

Não é que se exija que a avaliação seja pormenorizada, se cuida de motivar ainda que resumidamente. Os Desembargadores concluíram que o Juiz se limitou a enunciar a inversão do ônus da prova. Entretanto, “no caso em análise, o julgador se limitou a determinar a inversão do ônus da prova, sem indicar os fundamentos que o levaram a decidir naquele sentido, ainda que de forma sucinta, consoante entendimento proferido pelo STFquando do julgamento do Tema de Repercussão Geral n.° 339″, editou a Câmara Cível, declarando a invalidez da decisão.

Segundo a 1ª Câmara Cível do Amazonas, “a decisão que inverte o ônus da prova, na forma do art. 6°, VIII, do CDC, ausente de fundamentação, ofende o direito da parte adversa de conhecer o motivo legitimador da tutela outorgada em seu desfavor”. No recurso a parte interessada dispôs que o mero fato de se tratar, em tese, de relação consumerista, não implica necessariamente a inversão do ônus da prova de forma automática, sem aferição dos requisitos necessários, devendo o juiz mostrar porque se convenceu da verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do autor/consumidor.

Na apreciação do reurso a Câmara Cível declarou a nulidade da decisão  do Juízo da 17ª Vara Cível por ausência de fundamentação.  A simples aplicação do Código de Defesa do Consumidor não impõe a inversão do ônus da prova pois o juiz deve examinar e decidir sobre a possibilidade dessa inversão,  desde que observada a presença, ou não, de algum dos pressupostos genericamente trazidos pela norma com vistas, sempre, à hipótese concreta que lhe é submetida.

Processo: 4005132-79.2023.8.04.0000 

Leia a ementa:

Agravo de Instrumento / EfeitosRelator(a): Flávio Humberto Pascarelli LopesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 09/02/2024Data de publicação: 09/02/2024Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO

Leia mais

Réus são condenados pelo Júri por homicídio motivado por dívida de R$ 700

O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de Josinaldo Alves Fernandes, ocorrido em...

Juiz condena dono de pitbull por ataque a cliente durante venda de peixes no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o proprietário de um cão da raça pitbull a indenizar um cliente que sofreu ataque violento durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réus são condenados pelo Júri por homicídio motivado por dívida de R$ 700

O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de...

Juiz condena dono de pitbull por ataque a cliente durante venda de peixes no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o proprietário de um cão da raça pitbull a indenizar um cliente...

Saiba os próximos passos do pedido de perda de patente de Bolsonaro

O Ministério Público Militar (MPM) apresentou na terça-feira (3) ao Superior Tribunal Militar (STM) o pedido para que o...

TJ-MT reconhece dificuldade do consumidor em provar falha de segurança bancária

Um consumidor que afirma ter sido vítima de fraude eletrônica conseguiu manter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso,...