Inscrições para processo seletivo de estágio em Direito da DPEAM encerram nesta sexta-feira (9)

Inscrições para processo seletivo de estágio em Direito da DPEAM encerram nesta sexta-feira (9)

O prazo para as inscrições no processo seletivo de estágio em Direito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) encerra nesta sexta-feira (9). O edital oferta 20 vagas e formação de cadastro reserva, com bolsa mensal de R$ 979 e auxílio-transporte de R$ 198.

Para realizar a inscrição, os interessados devem preencher o formulário disponível no link (CLIQUE AQUI) e anexar os documentos solicitados (declaração de matrícula e ficha de inscrição). Além disso, devem estar cursando o 5° período, no ato da admissão, e formalmente matriculados em uma instituição reconhecida pelo MEC.

Para efetivar a inscrição, os candidatos devem entregar 1kg de alimento não perecível na Escola Superior da Defensoria (Esudpam), localizada na rua 24 de Maio, Centro, ou no Centro de Estágio Acadêmico, na sede administrativa, na av. André Araújo, Aleixo. A entrega dos alimentos também deve ser realizada até sexta-feira (9), das 8h às 14h.

Prova

A prova será realizada no dia 25, das 8h às 12h, em local a ser divulgado posteriormente. É recomendado que o candidato compareça no local de prova com, pelo menos, 30 minutos de antecedência, apresentando documento original de identificação com foto e caneta de material transparente de tinta azul ou preta.

O certame é composto por 50 questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e duas discursivas. O conteúdo programático aborda as disciplinas técnicas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação da Defensoria Pública e Execução Penal. Confira o edital completo no site defensoria.am.def.br. Com informações da DPEAM

Leia mais

Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Sentença confirma tutela concedida à Sociedade de Oftalmologia do Amazonas e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento. A Justiça do Amazonas definiu, em...

Servidor demitido por PAD flagrantemente nulo deve ser reintegrado e indenizado, decide TJAM

Primeira Câmara Cível aplicou a Súmula 665 do STJ e confirmou nulidade de processo disciplinar instaurado sem citação, defesa prévia ou instrução probatória. A Primeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Sentença confirma tutela concedida à Sociedade de Oftalmologia do Amazonas e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento. A...

Servidor demitido por PAD flagrantemente nulo deve ser reintegrado e indenizado, decide TJAM

Primeira Câmara Cível aplicou a Súmula 665 do STJ e confirmou nulidade de processo disciplinar instaurado sem citação, defesa...

Ter carro por aluguel e não devolvê-lo configura apropriação indébita, fixa Justiça no Amazonas

Ter um veículo por contrato de locação e, de forma intencional, não devolvê-lo ao proprietário caracteriza o crime de...

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...