Entregar produto ou serviço sem que o consumidor tenha solicitado é ato abusivo, firma TJAM

Entregar produto ou serviço sem que o consumidor tenha solicitado é ato abusivo, firma TJAM

A Instituição bancária que procede à entrega ao consumidor de qualquer produto ou serviço sem que haja a prévia solicitação do interessado é ato que não pode ser tolerado, firma o Tribunal de Justiça do Amazonas, reconhecendo que houve abuso do Banco Bradesco em face da cliente Diva Nascimento da Silva. O fato já fora alvo de reconhecimento em favor da consumidora junto a 20ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, mas a instituição bancária interpôs recurso de apelação que foi distribuído à Primeira Câmara Cível de desembargadores que acompanharam no julgamento, o voto do relator Anselmo Chíxaro que conheceu do recurso mas lhe negou provimento, mantendo a condenação por danos materiais e morais decorrentes de cobrança indevida e não autorizada pela autora/apelada nos autos do processo nº 0689078-67.2020.8.04.0001.

Em ação de indenização por danos morais e materiais, aplica-se o código de defesa do consumidor, reconhecendo-se por indevida a cobrança de tarifa bancária denominada ‘mora cred pess. Aplica-se, no caso, a Resolução de nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil.

Não tendo o consumidor solicitado e tampouco autorizado descontos, reconhece-se serem indevidos, mormente ante a ausência de contra específico, impondo-se a restituição em dobro dos valores descontados. Segundo a decisão de segundo grau, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que às instituições financeiras aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.

Concluíram, então que, o ‘ônus probatório acerca da autorização para a cobrança da tarifa em comento é da instituição bancária, em atenção aos princípios consumeristas face a facilitação de defesa em juízo. Assim, demonstrada a cobrança de tarifa bancária e alegada a inexistência de autorização, para tanto, o ônus de demonstrar a origem do débito é da instituição bancária e não do consumidor’.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Justiça afasta tese de advocacia predatória: Amazonas Energia deve indenizar por falhas no serviço

Sentença do Juiz Igor Caminha Jorge, de Alvarães, rejeitou a alegação de advocacia predatória apresentada pela Amazonas Energia e reconheceu que as quedas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...

Empresa é condenada por mandar farmacêutica realizar depósitos bancários em dinheiro

Uma farmacêutica que realizava depósitos bancários para a empresa em que trabalhava, embora não tivesse qualquer treinamento ou habilitação...