Ministério Público apura possíveis atos ilícitos em São Gabriel da Cachoeira no Amazonas

Ministério Público apura possíveis atos ilícitos em São Gabriel da Cachoeira no Amazonas

O Promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba concluiu pela imprescindibilidade de averiguar supostas praticas de improbidade administrativa consistentes em fraude no processo licitatório para escolha de empresa prestadora de serviços de manutenção corretiva com fornecimento de materiais de iluminação pública no perímetro urbano e comunidades rurais do Município de São Gabriel da Cachoeira no Estado do Amazonas. Para a Promotoria, a prestação irregular desses serviços podem ter provocado dano ao erário, com enriquecimento ilícito dos investigados face a violação a princípios da administração pública. São investigados o Prefeito Municipal Clóvis Moreira Saldanha e a empresa Diedro Engenharia e Construção Ltda. A Portaria de instauração de inquérito civil que visa apurar os fatos foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAM do dia 27.09.2021 e foi assinado por Paulo Alexander dos Santos Beriba, Promotor de Justiça.

Segundo o documento instaurador do Inquérito Civil, a lei de improbidade administrativa de nº 8.429/92 disciplina não apenas a apuração de atos ilícitos praticados por agentes públicos, mas também determina que se apure fatos daqueles que, não sendo do serviço público, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

A decisão de instauração do procedimento investigatório teve como base representação que foi protocolizada na sede da Promotoria de Justiça, e que noticiou suposta prática de improbidade administrativa consistente em fraude em processo licitatório, fundamentou o representante do Ministério Público junto a Comarca de São Gabriel da Cachoeira.

A autoridade Ministerial determinou a notificação de Clóvis Moreira Saldanha, Prefeito do Município de São Gabriel da Cachoeira e de Diedro Engenharia e Construção Ltda, determinando que apresentem suas respostas, acaso queiram, no prazo de 15(quinze) dias, sem olvidar da audiência que foi determinada para a consecução da investigação. 

Leia o edital

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

MPF recomenda fiscalização rigorosa sobre método de extração do ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente dos estados do Amazonas, Acre,...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Julgamento no STF sobre validade de trechos da Lei de Improbidade Administrativa é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (3) o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6678 e 7156, que...

Gonet pede ao STF condenação de réus do núcleo 4 de trama golpista

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou na noite dessa quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações...

Justiça condena mulher por furto de celular em shopping de Brasília

A 7ª Vara Criminal de Brasília condenou uma mulher por furto qualificado de um aparelho celular em quiosque de...

MPF recomenda fiscalização rigorosa sobre método de extração do ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente...