Cobranças da Amazonas Energia advindas de inspeção que respeite normas são admitidas como regulares

Cobranças da Amazonas Energia advindas de inspeção que respeite normas são admitidas como regulares

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas deu provimento a recurso de apelação da iniciativa de Amazonas Distribuidora de Energia Elétrica em ação de reparação de danos movida por Rocicleia Monteiro de Araújo. Para a Primeira Câmara Cível, o alegado dano moral não restou configurado, uma vez que a cobrança levada a efeito pela concessionária fora cabível por não se constatar vícios na formalização de inspeção de medidor da unidade consumidora. A conclusão fora a de que os requisitos dispostos na Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica foram devidamente cumpridas pela Recorrente, inclusive com obediência ao determinativo constitucional de exigência do contraditório e da ampla defesa que devam nortear todos os procedimentos administrativos. Na causa, não se verificou que no TOI- Termo de Ocorrência de Inspeção tenham sido constatados atos que tenham sido praticados em desconformidade com as exigências da Agencia Reguladora. Foi Relatora a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, nos autos do processo 066283378-96.2018.8.04.0001.

A ementa do julgado sintetizou que em apelação cível da empresa Amazonas Distribuidora  de Energia na qual discute a regularidade de cobrança de débitos decorrentes de recuperação de consumo são regulares quando observados o contraditório e a ampla defesa. 

Para o julgado, a cobrança de valores visando a recuperação de consumo de energia elétrica, por irregularidade constada pela concessionária, é plenamente cabível, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa e as disposições da ANEEL.

O dano moral pretendido não restou configurada, pois, em face de concluir que os princípios constantes da Resolução nº 414/2010 foram respeitados, e desta forma, não havendo violação a princípios constitucionais, a cobrança advinda do plano de recuperação de consumo é regular, mormente quando obedecidos parâmetros legais. 

 

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...