Ex-vice-prefeito que acumulou cargos é condenado a ressarcir erário em quase R$ 800 mil

Ex-vice-prefeito que acumulou cargos é condenado a ressarcir erário em quase R$ 800 mil

Um ex-vice-prefeito do município de Imbituba foi condenado por improbidade administrativa, em razão de ter acumulado a função no Executivo municipal com a de agente técnico da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), entre os meses de janeiro de 1997 e dezembro de 2000. Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano patrimonial causado ao erário, no valor de quase R$ 800 mil. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Imbituba.

Segundo a decisão, os autos não deixam margem para dúvidas quanto ao recebimento de salários de cargos nos executivos municipal e estadual, e que o réu não negou que os exerceu de modo simultâneo. No entanto, destaca que a conduta infringe a norma Constitucional que veda ao vice-prefeito, por analogia, exercer cargos em concomitância, sendo a ele apenas ressalvada a possibilidade de escolher qual remuneração irá auferir. Além disso, a própria Constituição Estadual também discorre sobre a impossibilidade de cumulação de cargos, dando espaço à escolha pelo servidor eleito da sua remuneração.

A sentença ainda ressalta que, por mais inexperiente que fosse o réu acerca da gestão da coisa pública, logo teria chegado à conclusão de que não poderia ocupar simultaneamente os cargos diante da absoluta incompatibilidade entre as atribuições e os horários. Sendo assim, o denunciado “auferiu, por ato doloso, vantagem patrimonial indevida, em razão da acumulação de verbas remuneratórias provenientes de cargos públicos distintos, bem como causou perda patrimonial ao ente municipal, diante dos salários que lhe foram pagos indevidamente”.

O ex-vice-prefeito foi condenado ao ressarcimento do valor de R$ 798.459,01, que será acrescido de juros e de correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (ACP n. 0901019-92.2014.8.24.0030).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Padrasto condenado a mais de 27 anos por estupro de vulnerável contra enteada

Um padrasto que estuprou a enteada diversas vezes durante dois anos foi condenado a 27 anos, dois meses e 20...

Pena de mãe e filho condenados por matar o pai é ampliada após recurso do MPSC

Mãe e filho que mataram o pai e foram condenados pelo Tribunal do Júri em Criciúma tiveram as penas...

Funcionária será indenizada após ser atingida em incineração de fogos de artifício

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Vendedora receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente

Uma trabalhadora de Curitiba, que atuava como vendedora de medicamentos, receberá uma indenização por danos morais por ter sido...