Justiça nega indulto para segurança que matou acidentalmente jovem em frente de boate

Justiça nega indulto para segurança que matou acidentalmente jovem em frente de boate

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou indulto a um segurança que revidou tiros disparados por um jovem numa boate no município de Chapecó, e terminou por balear e matar acidentalmente uma adolescente que estava em frente ao estabelecimento. O caso ocorreu em 2016.

A defesa do segurança impetrou habeas corpus, com pedido liminar, para obter a reconsideração da decisão do juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, que indeferiu o indulto de Natal ao réu.

Para a defesa, o dispositivo previsto no decreto que disciplina o indulto (Decreto n. 11.302/2022) vedaria a sua concessão para crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça apenas em casos de crime doloso, e não se aplicaria aos crimes culposos, como o homicídio pelo qual o paciente foi condenado.

O desembargador relator, porém, indeferiu o pedido, e lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus traduz medida excepcionalíssima, apenas recomendada em casos realmente particulares.

“Leia-se que um dos crimes pelos quais o paciente resgata a pena se trata de homicídio. É verdade que se trata de homicídio culposo. Tal fato, porém, a um primeiro momento, não esconde tratar-se de crime que contém violência em sua natureza, de sorte que, por ora, a decisão objurgada não se encontra descompassada da normativa em comento a, consequentemente, exsurgir ilegalidade manifesta passível de ser solvida liminarmente”, destaca o magistrado.

O pedido deverá passar ainda pela avaliação do colegiado da 4ª Câmara Criminal. (Habeas Corpus Criminal n. 5078402-64.2023.8.24.0000).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...