Justiça nega indulto para segurança que matou acidentalmente jovem em frente de boate

Justiça nega indulto para segurança que matou acidentalmente jovem em frente de boate

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou indulto a um segurança que revidou tiros disparados por um jovem numa boate no município de Chapecó, e terminou por balear e matar acidentalmente uma adolescente que estava em frente ao estabelecimento. O caso ocorreu em 2016.

A defesa do segurança impetrou habeas corpus, com pedido liminar, para obter a reconsideração da decisão do juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, que indeferiu o indulto de Natal ao réu.

Para a defesa, o dispositivo previsto no decreto que disciplina o indulto (Decreto n. 11.302/2022) vedaria a sua concessão para crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça apenas em casos de crime doloso, e não se aplicaria aos crimes culposos, como o homicídio pelo qual o paciente foi condenado.

O desembargador relator, porém, indeferiu o pedido, e lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus traduz medida excepcionalíssima, apenas recomendada em casos realmente particulares.

“Leia-se que um dos crimes pelos quais o paciente resgata a pena se trata de homicídio. É verdade que se trata de homicídio culposo. Tal fato, porém, a um primeiro momento, não esconde tratar-se de crime que contém violência em sua natureza, de sorte que, por ora, a decisão objurgada não se encontra descompassada da normativa em comento a, consequentemente, exsurgir ilegalidade manifesta passível de ser solvida liminarmente”, destaca o magistrado.

O pedido deverá passar ainda pela avaliação do colegiado da 4ª Câmara Criminal. (Habeas Corpus Criminal n. 5078402-64.2023.8.24.0000).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça...

Por falta de zelo funcional, TJAM pune com suspensão servidor no Amazonas

A aplicação de penalidade disciplinar a servidor do Poder Judiciário exige a comprovação de infração funcional, nos termos da Lei Estadual nº 1.762/1986, sendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Instituto pede ao STF que reconheça falhas graves na proteção a mulheres vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta semana, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar,...

Justiça condena Apple a restabelecer acesso a conta de usuária na nuvem

Exigir informação inexistente para recuperação de conta legitimamente constituída viola os princípios da boa-fé objetiva e da segurança nas...

OAB questiona proposta que limita pagamento de precatórios e destaca jurisprudência do STF

O CFOAB encaminhou, na sexta-feira (11/7), nota técnica para os membros da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que...

Instituição é condenada por erro em certificado que impediu progressão de servidora pública

A Justiça de Mato Grosso condenou uma instituição de ensino superior a pagar R$ 20.334,72 por lucros cessantes e...