Lei permite participação do TCU no Conselho de Auditores da ONU

Lei permite participação do TCU no Conselho de Auditores da ONU

Foi sancionada na quarta-feira (10) a Lei 14.804, que autoriza a participação do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU). O mandato terá início em julho.

Publicada no Diário Oficial da União, a norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.711/2023. O texto foi aprovado no Senado em dezembro e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei prevê que auditores do órgão também poderão atuar no exterior, junto à ONU, com remuneração seguindo regras para pagamento de pessoal no exterior aplicadas ao pessoal diplomático. A nova norma também autoriza o TCU a criar temporariamente funções de confiança e permite solicitar a cessão de servidores ocupantes de cargos efetivos da Controladoria-Geral da União (CGU) e dos tribunais de contas dos estados.

O atual presidente do TCU é o ministro Bruno Dantas, que já ocupava o cargo e foi reeleito no início de dezembro.

Sobre o Conselho

Criado em 1946, o Conselho de Auditores da ONU tem a responsabilidade de auditar as contas dos órgãos, fundos e programas da organização. Ele se reporta diretamente à Assembleia-Geral. O conselho é composto por três membros, indicados por países-membros da ONU, que são eleitos para mandatos de seis anos.

O Brasil vai ocupar a vaga que pertenceu ao Chile. Os brasileiros começarão sua participação junto com os representantes indicados pela França e pela China.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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