Tutora de “pet” lesionado durante banho e tosa deve ser indenizada

Tutora de “pet” lesionado durante banho e tosa deve ser indenizada

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Pet Clínica Bandeira LTDA e outro réu aindenizar tutora de pet que foi lesionado durante banho e tosa. A decisão fixou a quantia de R$ 120,00, por danos materiais, e de R$ 4 mil, por danos morais.

A autora conta que deixou seu animal de estimação no estabelecimento para serviço de banho e tosa e que advertiu o funcionário da loja de que seu pet possuía audição bastante aguçada, o que demandaria maior cuidado na hora da higienização. Apesar disso, a mulher afirma que o seu animal foi entregue com diversos ferimentos na boca, olho e língua.

No recurso, a ré solicita o afastamento da condenação por danos morais ou que, pelo menos, o valor seja reduzido. Na decisão, a Turma pontua que o estabelecimento que recebe o animal para realizar banho e tosa tem o dever de garantir a integridade física do “pet”, sob pena de responsabilidade. Destaca o fato de a autora ter deixado o cachorro na loja da ré com a integridade física preservada e que, apesar de dar plena ciência ao funcionário acerca das limitações física do seu animal de estimação, ao recebê-lo de volta, encontrou-o com diversas lesões.

Assim, para o colegiado “Os danos morais, no presente caso, decorrem da conduta ilícita dos Recorrentes que, enquanto garantidores da integridade física do animal, o devolveram ao seu tutor com diversas lesões”, finalizou a relatora.

A decisão foi unânime.

Processo: 0700991-27.2023.8.07.0011

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...

Justiça condena médica por prescrição irregular de medicamentos controlados

Uma médica foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste, por prescrição irregular de medicamentos sujeitos...

STF manda SP indenizar fotógrafo que ficou cego após ação da PM

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) determinar que o estado de São Paulo...