Juiz tem plena autonomia para aplicar redução adequada de pena no tráfico privilegiado, julga TJAM

Juiz tem plena autonomia para aplicar redução adequada de pena no tráfico privilegiado, julga TJAM

Jefferson Alexandre Monteiro foi condenado pela 4ª. Vara Especializada em Uso e Tráfico de Entorpecentes – 4ª. VECUTE – pelo crime de tráfico privilegiado, descrito no Artigo 33,§ 4º, da Lei 11.343/2006. Sendo o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicando a atividade criminosa e tampouco integrando organização criminosa, a pena poderá ser reduzida de um sexto a dois terços. Nos autos n° 0730492-45.2020.8.04.0001, ao sofrer a condenação descrita no tipo legal do crime e ser imposta a sentença, o magistrado reconheceu a causa especial de diminuição de pena em grau que não atendeu às expectativas do sentenciado, que, então, procedeu ao ajuizamento de recurso de apelação contra a decisão que subiu a Segunda Câmara Criminal do TJAM, levando aos desembargadores o apelo para que fosse reconhecida em seu favor uma fração maior na quantidade de diminuição da pena descrita na lei. Para a Câmara, a fração de 1/2 considerada para diminuir a pena do recorrente foi satisfatória, dentre as circunstâncias e critérios adotadas para se chegar a esse patamar. A decisão vai na linha de posicionamento do STF que firmou entendimento de que o juiz tem plena autonomia para aplicar a redução adequada de pena em caso de tráfico privilegiado. 

Em apelação criminal que se insurge contra a dosimetria da pena em tráfico de drogas privilegiado, com discussão acerca da fração de diminuição na casa especial prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006, não há viabilidade para se acolher o pedido de aplicação máxima de 2/3, ante as circunstâncias elencadas no processo, sobretudo com sentença com fundamentação idônea, dispôs o relator Jorge Manoel Lopes Lins. 

Assim, a decisão não acolher os fundamentos do recurso de apelação, uma vez que a defesa pretendeu o reconhecimento de fração de 2/3 aplicada em diminuição a pena aplicada, não se firmando no caso concreto inidoneidade na motivação da sentença atacada. 

“A natureza especialmente nociva da substância cocaína, impossibilita a alteração do quantum estabelecido na sentença, mostrando-se satisfatório e razoável o patamar de 1/2 (um meio) fixado à causa especial de diminuição previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não devendo este sofrer alteração”.

Leria o acórdão

 

 

Leia mais

Associação dos Magistrados do Amazonas muda escritório para novo espaço no Fórum Des.ª Euza Maria

A Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) inaugurou na manhã desta sexta-feira (03/05) o novo escritório da entidade, que passa a funcionar no Fórum...

Tribunal ajusta multa em processo de interdição de estabelecimento por poluição sonora

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas alterou parcialmente uma decisão liminar, modificando o período e o valor das multas aplicadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decreta prisão preventiva do motorista do Porsche

O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, motorista envolvido...

Justiça suspende votação de privatização da Sabesp na Câmara de SP

A votação do projeto de lei que autorizou a adesão da cidade de São Paulo à privatização da Companhia...

Governo adia Concurso Unificado no país por causa de chuvas no RS

O governo federal decidiu nesta sexta-feira (3) adiar em todo o país a aplicação das provas do Concurso Público...

Associação dos Magistrados do Amazonas muda escritório para novo espaço no Fórum Des.ª Euza Maria

A Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) inaugurou na manhã desta sexta-feira (03/05) o novo escritório da entidade, que...