3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus implementa o 2º. Balcão Virtual

3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus implementa o 2º. Balcão Virtual

O Juízo de Direito da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus publicou na edição de quinta-feira (16/09) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria nº. 004//2021, que implementa o 2.º Balcão Virtual na unidade jurisdicional com a finalidade, exclusiva, de atender réus que estejam cumprindo medidas cautelares diversas da prisão.

A medida tem previsão legal, de acordo com art. 319 do Código de Processo Penal, o qual estabelece as medidas cautelares diversas das prisões, dentre as quais a necessidade de comparecimento periódico ao Juízo para informar suas atividades. A implementação de mais um Balcão Virtual na 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus também está respaldada pela Portaria n.º 608, de 29 de abril de 2021, do TJAM, que deu nova redação ao art. 4.º da Portaria n.º 1.753/2020 – protocolo mínimo de retomada gradual dos serviços presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais da Corte estadual; e, ainda, cumpre a Resolução nº. 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a criação da plataforma e videoconferência denominada Balcão Virtual com o objetivo de desburocratizar o atendimento ao jurisdicionado, além de fortalecer o amplo acesso à Justiça.

Ao acessar o Balcão Virtual o réu deverá apresentar documento de identificação, comprovante de endereço atualizado, telefone para contato e informação das atividades exercidas, assim como a certificação do atendimento, incluindo informação de eventual descumprimento de quaisquer das medidas cautelares impostas, ocasião em que deverá ser feita a conclusão dos autos ao (à) magistrado (a) competente.

A Secretaria da 3.ª Vara vai fazer um levantamento dos réus que estão cumprindo medidas cautelares e os mesmos serão intimados. Os magistrados Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto e Rosberg de Souza Crozara, que assinaram a Portaria, deram um prazo de 15 dias, a partir da publicação para a secretaria da unidade implementar de forma integral, o 2º. Balcão Virtual, ressaltando que deverao permanecer disponibilizados os outros meios de atendimento na modalidade presencial/mista para réus que não possuem acesso à internet, conforme Recomendação n.º 101, de 12 de julho de 2021, do CNJ.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém restrição de visitas em prisão domiciliar de Bolsonaro

A substituição do local de cumprimento da pena não altera o regime prisional nem amplia direitos de convivência. Com...

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiência realizada no Juízo de...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...