Operadora de Saúde no Amazonas não está obrigada a oferecer plano individual se não os comercializa

Operadora de Saúde no Amazonas não está obrigada a oferecer plano individual se não os comercializa

Sobrevindo o cancelamento de plano de saúde empresarial, a operadora do plano não está obrigada a oferecer plano de saúde individual ou familiar, conforme decidido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo nº 0638014-86.2018. Nos autos, foram partes o Bradesco Saúde S.A na condição de apelante de decisão do juízo da 20ª. Vara Cível e Topázio Material de Construção Ltda. A ação teve a pretensão de exigir o oferecimento de plano individual ou familiar, tal como descrito na Resolução 19/99-Consu, que, em seu artigo 1º dispõe: as operadoras de planos ou seguros de assistência a saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedam esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 

A decisão de segundo grau reformou a sentença primeva, reconhecendo que a pretensão de exigir o oferecimento de plano individual ou familiar é descabida em aso de cancelamento do plano coletivo se a operadora não comercializava tais planos de saúde.

O Tribunal também entendeu que não fora procedente a pretensão de exigir a aplicação dos índices de reajuste dos planos individual ou familiar por avenças submetidas a distintos critérios atuariais e de formação de preços.

Não considerou ainda o Tribunal que houve abusividade na cláusula de sinistralidade, que é representada pela quantidade a mais de consultas e exames que vão além do pactuado e que se dá na relação entre o número de procedimentos utilizados pelos beneficiários e os valores pagos pela empresa. 

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM: Justificação Judicial em matéria criminal deve ser exercida sem obstáculos a ampla defesa

A Justificação Judicial é crucial para fornecer novas provas necessárias a uma ação de revisão criminal. A Primeira Câmara Criminal do Amazonas, pela Desembargadora Vânia...

Turma Recursal determina suspensão de cobrança ilegítima de serviços e condena Vivo em danos morais

A 1ª Turma Recursal do Amazonas, com decisão do Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, definiu  que a cobrança de serviços digitais reclamados pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça analisa pedido da DPE/AM para redução de valor de ingresso de jogo do Flamengo na Arena

A Ação Civil Pública (ACP) pela qual a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) pede a redução de...

Evento do G20 em São Paulo propõe ações de combate à desinformação

Autoridades brasileiras e estrangeiras se reuniram nesta quarta-feira (1º), em São Paulo, para discutir a importância de ações que...

Reconhecida autonomia de motorista de transporte que fez entregas esporádicas durante pandemia

Um motorista procurou a Justiça do Trabalho de Minas, pretendendo o reconhecimento do vínculo de emprego, afirmando que trabalhou...

Justiça determina indenização para trabalhador submetido a condições análogas à de escravo

1º de maio, Dia Internacional do Trabalho, a Justiça do Trabalho completará 83 anos de existência no Brasil. São...