Zanin reconhece direito da Cedae de quitar dívidas por meio de precatórios

Zanin reconhece direito da Cedae de quitar dívidas por meio de precatórios

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que empresas públicas, que prestam serviço típico de Estado e de natureza não concorrencial, podem quitar débitos por meio do regime de precatórios da Fazenda Pública.

Esse foi o entendimento do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, para conceder liminar e suspender os efeitos de execuções judiciais contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), que implicavam bloqueio e penhora das contas da estatal.

A decisão foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro.

Na ação, o governo do Rio pede que seja reconhecido o direito da Cedae de pagar seus débitos por meio do regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

A PGE-RJ sustentou que a Ceade preenche todos os requisitos para que seus débitos sejam sob esse regime, já que é uma sociedade de economia mista, presta serviço típico de Estado e sem concorrência.

Zanin acolheu os argumentos do governo fluminense. “Do exame da documentação juntada aos autos e das informações prestadas pela Cedae, há demonstração suficiente, nesta análise preliminar, de que a estatal preenche os requisitos exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com relação ao serviço prestado, não há questionamento quanto à natureza pública da atividade desempenhada, relativa ao saneamento básico”, registrou.

Diante disso, ele suspendeu todas as execuções judiciais até o julgamento do mérito da ação.

ADPF 1.090

Com informações do Conjur

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...