Com 75 anos de idade funcionário com emprego público terá o contrato extinto

Com 75 anos de idade funcionário com emprego público terá o contrato extinto

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por um empregado público contra a sentença que indeferiu o pedido de reintegração dele ao quadro de pessoal da Empresa de Engenharia, Construções e Ferrovias (Valec) com os direitos trabalhistas previstos antes do seu desligamento compulsório por haver o autor completado 75 anos de idade.

O relator, desembargador federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, destacou que “uma vez concedida a aposentadoria com a utilização do tempo dele decorrente extinguir-se-á o contrato de trabalho do empregado público”, assim como será igualmente extinto o contrato do empregado público que atingir o limite de idade de contribuição prevista do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional 88/2015.

O magistrado ressaltou não haver motivos para afastar a aplicação da norma constitucional que prevê a aposentadoria compulsória do empregado público, como no caso em questão, pois o apelante foi desligado por motivos de ter atingido o critério etário para aposentadoria compulsória.

“A aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independendo da vontade, seja do empregado, seja do empregador, não havendo que se falar em qualquer espécie de responsabilidade pela ruptura do vínculo e sem que isso se configure a dispensa sem justa causa, uma vez que a extinção do vínculo se dá por imposição legal”, concluiu o desembargador federal.

Por unanimidade, a 1ª Turma negou provimento à apelação nos termos do relator.

Processo: 1001676-14.2022.4.01.3400

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...