Criação e organização da Justiça Militar exige previsão em lei, diz STF

Criação e organização da Justiça Militar exige previsão em lei, diz STF

O Supremo Tribunal Federal, em Plenário virtual, declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que tratam da organização e da criação da Justiça Militar estadual. A decisão foi tomada no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR argumentava que as normas deveriam seguir o modelo da Constituição Federal, ou seja, que deveriam ser originadas por iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e regulamentadas por lei ordinária estadual. Já a mesa da Assembleia Legislativa do estado e o presidente do TJ-RS sustentaram que a Justiça Militar do estado foi criada antes da Constituição Federal e da estadual, que as normas somente declaravam a sua existência e eram compatíveis com a Constituição.

O ministro Luiz Edson Fachin, relator, explicou, depois de ouvir o Tribunal Militar estadual, que o dispositivo limitava a competência do TJ-RS à elaboração e ao encaminhamento das propostas orçamentárias do Poder Judiciário. Contudo, não há dispositivo semelhante na Constituição Federal que estabeleça essa vinculação.

Segundo o ministro, a escolha dos juízes, a estrutura, as atribuições, a carreira dos órgãos da Justiça Militar, sua remuneração e suas prerrogativas são matérias reservadas à lei ordinária de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça estadual. Assim, a Constituição estadual não pode manter a Justiça Militar já criada anteriormente.

Fachin ressaltou, ainda, que toda regra de competência da Justiça Militar deve estar prevista em lei em sentido estrito e de iniciativa do Tribunal de Justiça.

O ministro observou que a ação norteará também outros estados notificados como interessados, como São Paulo e Minas Gerais.

ADI 4.360

Com informações do Conjur

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém restrição de visitas em prisão domiciliar de Bolsonaro

A substituição do local de cumprimento da pena não altera o regime prisional nem amplia direitos de convivência. Com...

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiência realizada no Juízo de...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...