Homem que buscou vingança em noite de Natal mas matou vítima errada é condenado

Homem que buscou vingança em noite de Natal mas matou vítima errada é condenado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de homem acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime aconteceu em São Domingos, no oeste do Estado. A pena restou fixada em 15 anos e nove meses de reclusão.

Em dezembro de 2016, por volta das 4 horas, o denunciado dirigiu-se até a residência da vítima e efetuou diversos disparos contra ela e outras pessoas que se encontravam no local, reunidas para uma confraternização natalina. No entanto, o réu errou a mira na vítima pretendida, alvejou outro homem que estava presente na ocasião e causou a sua morte.

O acusado cometeu o crime por motivo fútil, originado em uma desavença que aconteceu em um baile, pouco tempo antes do homicídio. Em um desentendimento entre os dois, uma briga se iniciou, e o irmão do réu foi atingido por um soco desferido por um amigo da vítima pretendida.

Após o ocorrido, o denunciado surpreendeu a todos com tiros repentinos no meio da festa natalina, ao colocar as vítimas em circunstâncias que reduziram a possibilidade de defesa. Alguns dos presentes, tanto na briga quanto na confraternização, alegaram que acreditavam que o réu estava apenas com raiva momentânea e disseram que não esperavam que ele faria algo como o ocorrido.

Submetido a julgamento popular, o denunciado foi condenado à pena de 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Em recurso de apelação, requereu a anulação do julgamento para afastar as circunstâncias qualificadoras do delito, mas não obteve sucesso.

Ainda assim, a pena foi adequada graças a atenuante da confissão espontânea e o afastamento do fator de aumento da pena-base, pois o apelante contava apenas uma condenação que configurava sua reincidência, e não duas como era constatado.

Foi fixada a pena definitiva de 15 anos e nove meses de reclusão. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 0000953-76.2016.8.24.0060/SC).

Com informações do TJ-SC

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