No Amazonas, cliente será indenizada ao provar que não assinou contrato de empréstimo bancário

No Amazonas, cliente será indenizada ao provar que não assinou contrato de empréstimo bancário

A B.V. Financeira S.A-Crédito, Financiamento e Investimento recorreu de decisão que a condenou perante a 13ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, acolhendo-se a ação de restituição de valores indevidamente cobrados, bem como reconhecendo danos morais em favor da consumidora Roa Lima de Carvalho. No curso do processo, com a realização da produção de provas, foi realizada a perícia documental, especialmente com a análise da assinatura da autora/apelada, com a execução de perícia grafotécnica que revelou não haver compatibilidade entre a assinatura constante no contrato e a de próprio punho da Requerente, reconhecendo-se que não fora a mesma pessoa que assinou o contrato de empréstimo com a Instituição Bancária apelante, sobrevindo a conclusão de que não houve engano justificável na incidência do ilícito. Foi relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

 A Lei 8.078/90 traz a previsão de que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, que não ocorreu na hipótese concreta. 

“Demonstrado, por meio de perícia grafotécnica, que não foi a autora quem assinou o contrato de empréstimo, a instituição deve responder objetivamente por eventual fortuito interno, como fraude”.

Desta forma, o relator entendeu que houve clara falha na prestação do serviço, assim com prejuízo causado ao consumidor, determinando a restituição das parcelas descontadas, em dobro, face a ausência de engano justificável. Determinou-se, também, que face ao reconhecimento de prejuízos morais, fosse paga a indenização, por se entender que não se cuidava de meros dissabores, mas de efetivos danos”.

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Execução vazia: cobrança judicial de dívida fiscal de baixo valor sem etapa administrativa é inviável

A Justiça do Amazonas aplicou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual execuções fiscais de pequeno valor só podem prosseguir após...

Anulação que se impõe: crédito confuso e mais oneroso não reflete a vontade do consumidor

A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara, transparente e compreensível ao consumidor não traduz manifestação válida de vontade, sobretudo quando se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quem mora sozinho em imóvel herdado pode ter de pagar aluguel aos demais herdeiros

A utilização exclusiva de imóvel integrante de herança indivisa por um dos herdeiros autoriza a fixação e cobrança de...

Queda com tomate: Justiça manda supermercado indenizar consumidor após constrangimento

A queda de consumidora dentro de supermercado, provocada por alimento deixado no chão, configura falha na prestação do serviço...

Execução vazia: cobrança judicial de dívida fiscal de baixo valor sem etapa administrativa é inviável

A Justiça do Amazonas aplicou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual execuções fiscais de pequeno...

Anulação que se impõe: crédito confuso e mais oneroso não reflete a vontade do consumidor

A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara, transparente e compreensível ao consumidor não traduz manifestação válida...