Réus são condenados por peculato e exercício ilegal da medicina

Réus são condenados por peculato e exercício ilegal da medicina

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas pessoas que fraudaram contrato com instituição hospitalar de Tatuí para prestação de serviços. O homem foi sentenciado a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento público, exercício ilegal da medicina e peculato. Já a corré foi condenada a oito anos e oitos meses de reclusão, também em regime fechado, por falsidade ideológica e peculato.

De acordo com os autos, os réus são irmãos e abriram sociedade empresarial contratada pela Santa Casa de Misericórdia de Tatuí para prestar serviços médicos a partir de dados e documentos falsos. Para exercer a profissão, o acusado também apresentou cópia do diploma de graduação em medicina de outra pessoa. Durante os 16 meses em que o crime foi praticado, a empresa recebeu cerca de R$ 6 milhões como pagamento pelos serviços contratados.
O relator do recurso, desembargador Grassi Neto, apontou em seu voto que a criação da empresa com documentos falsos indica que “a sociedade teria sido instituída justamente para que pudessem firmar contratos com o Poder Público e permitir o desvio de recursos do erário”.
Sobre a participação da ré, que alegou ter aceitado fazer parte da sociedade apenas para ajudar o irmão, o desembargador destacou que não há dúvida que ela praticou os crimes de falsidade ideológica e peculato, uma vez que sabia que o irmão estava se passando por outra pessoa e atuou como procuradora do acusado, chegando a realizar a abertura de contas bancárias, “o que reforçaria não somente o vínculo criminoso, mas também a participação dela nas movimentações financeiras”.
Completaram o julgamento os desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes. A decisão foi unânime.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...