Justiça condena 12 homens pela prática de rinha de galo em arenas de SC

Justiça condena 12 homens pela prática de rinha de galo em arenas de SC

Uma decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Concórdia condenou 12 homens pela prática de rinha de galo – competição que visa fomentar brigas entre aves. Um dos acusados, condenado anteriormente por outro crime,  teve pena estipulada em detenção de quatro meses e 11 dias. Os demais foram condenados a três meses e 18 dias. O flagrante foi feito na noite de 1º de dezembro de 2017, no distrito de Planalto, interior de Concórdia.

Na época, a Polícia Militar Ambiental flagrou 32 pessoas no local. Era uma pocilga desativada. Destas, 14 aceitaram e cumpriram acordo de transação penal, com extinção da punibilidade. Os demais foram denunciados – quatro tiveram a punibilidade extinta pela prescrição, um por morte e outro pela aceitação e cumprimento da suspensão condicional do processo. Os 12 réus condenados tiveram direito à conversão da pena privativa de liberdade em pena pecuniária, definida pelo pagamento de 42 salários mínimos ao todo.

Segundo a denúncia apresentada, a Polícia Militar Ambiental foi informada acerca da reiterada realização de rinhas de galo na propriedade de um dos acusados. Ao se deslocar até o endereço, a guarnição verificou que os denunciados participavam das competições ao redor de duas arenas (tambor/cancha), onde dois galos brigavam. Foram encontrados 33 galos presos em gaiolas, construídas em madeira, cuja estrutura não possuía aberturas para ventilação e luminosidade adequada aos animais, nem água ou comida.

Além disso, todas as aves tinham alguma parte do corpo sem penas, as quais foram cortadas ou arrancadas. Foi constatado ainda que os denunciados cerravam as esporas dos galináceos para colocar esporas artificiais, o que, de acordo com laudo pericial, lhes causava sofrimento. Ainda, os denunciados realizavam apostas e anotavam em folhas de papel de caderno a indicação dos galos que participavam da rinha, com o peso e o número dos lacres que lhes eram colocados nos pés, e o nome dos apostadores, constando, inclusive, regulamento escrito para as disputas.

Diversos apetrechos foram apreendidos com alguns dos denunciados, tais como medicamentos, seringas, agulhas e ataduras utilizados para fazer curativos nas aves, além de bicos de metal, lixas, tesouras, esporas artificiais e sacolas para o transporte dos animais. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0000513-38.2018.8.24.0019).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Excesso abusivo: exigências indevidas obrigam Conselho a indenizar educador físico no Amazonas

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou que o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8/AM) efetive e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas...

Excesso abusivo: exigências indevidas obrigam Conselho a indenizar educador físico no Amazonas

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou que o Conselho Regional de Educação Física da...

Investigação com uso de RIF não se paralisa automaticamente, diz Toffoli em caso do Amazonas

Para Toffoli, suspensão nacional não invalida relatórios de inteligência nem impede persecução penal; Corte também afastou alegações ligadas ao...

Mudança no rótulo do crime não fere direito de defesa, decide STJ em caso do Amazonas

Mudar apenas o nome jurídico do crime, sem alterar os fatos narrados pela acusação, não viola o direito de...