Acusado de matar professora é condenado a 29 anos de prisão

Acusado de matar professora é condenado a 29 anos de prisão

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou Alexandre Ribeiro a 29 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto, praticado contra a sua namorada. O réu não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, no dia 12 de dezembro de 2022, no Riacho Fundo, o acusado praticou o crime de feminicídio contra a companheira. Consta no processo que, entre junho e julho de 2022, autor e vítima começaram relacionamento amoroso e, no dia do fato, o agressor teria acessado o celular da vítima e, após isso, passou a acusá-la de traição. Com medo, a vítima se trancou em um quarto com seu filho de 12 anos de idade, ocasião em que o réu invadiu o cômodo e golpeou a vítima.

A vítima chegou a receber auxílio de vizinhos e atendimento do SAMU, porém não resistiu ao ferimento e morreu. Após o crime, o réu ainda furtou o veículo e objetos pertencentes à vítima e fugiu do local. A prisão de Alexandre ocorreu dois dias após o crime, na cidade do Rio de Janeiro, em virtude de mandado de prisão expedido pela Justiça do DF.

O júri decidiu condenar o réu pelos crimes de feminicídio e de furto. Ao estabelecer a pena, o magistrado explicou que o crime foi cometido com recurso de que dificultou a defesa da vítima, por motivo torpe e na presença do filho. O Juiz também destacou o fato de a vítima ter deixado dois filhos, sem amparo materno, e que “a reprovabilidade da conduta é grave”, uma vez que o crime foi cometido na presença do filho menor de idade.

Por fim, o magistrado pontua que “a segregação cautelar deve ser mantida”, pois o acusado foi condenado pelos crimes descritos na denúncia “não havendo dúvida sobre materialidade e autoria”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo:  0708975-78.2022.8.07.0017

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém pensão por morte a viúva de contribuinte individual sem comprovação formal de desemprego

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do...

Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias...

Justiça decide que Crea não pode exigir registro de cervejarias artesanais

A produção artesanal de cerveja não envolve práticas privativas da engenharia. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível Federal...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem...