Confirmada indenização de R$ 15 mil para homem que levou golpe ‘mata-leão’ de cabo PM

Confirmada indenização de R$ 15 mil para homem que levou golpe ‘mata-leão’ de cabo PM

Um homem que desmaiou após receber um golpe de arte marcial denominado “mata-leão”, aplicado por um policial militar, será indenizado pelo Estado de Santa Catarina no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros e de correção monetária. Segundo o colegiado da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), a conduta do cabo da PM foi desproporcional e a perícia identificou ofensa à integridade corporal da vítima. A ocorrência foi registrada em pequena comarca do Planalto Sul.

A vítima ajuizou ação de dano moral contra o Estado pela agressão recebida de um cabo da polícia militar no dia 5 de setembro de 2021. O autor alegou que sofreu várias agressões, inclusive o golpe “mata-leão”, que o fez desmaiar pela falta de ar. Além das lesões descritas em laudo pericial, um relatório médico particular atestou o acometimento de transtorno de estresse pós-traumático. Por conta disso, a vítima requereu indenização no valor de R$ 20 mil.

“Nesses termos, verifico que o fato se mostra grave, já que consistente em ato praticado por policial militar – agente incumbido pela lei para a concretização da segurança pública. Para tanto, analisando o dano sofrido pelo autor (diversas lesões praticadas por policial em excesso de poder), verifico que o grau de reprovação da conduta é alto, tenho que acertada a fixação da indenização a título de danos morais no montante de R$ 15 mil”, anotou o juiz na sentença.

Inconformado com a decisão de 1º grau, o Estado recorreu. O recurso visou exclusivamente a minoração da indenização fixada na sentença. A apelação foi negada de forma unânime. Não se conseguiu, nos autos, identificar a motivação para a agressão. O PM, aliás, responde a processo na seara militar pelos fatos.

“Leva-se em conta, ainda, a ausência de prova da necessidade (ou progressividade) do uso da força e a gravidade da conduta adotada pelo policial militar, dado que quando se aplica o golpe denominado ‘mata-leão’ assume-se o risco do resultado morte, diante do desconhecimento de predisposições médico-respiratórias e cardiológicas da vítima”, anotou a magistrada relatora da 2ª Turma Recursal (Autos n. 5002311-55.2022.8.24.0003).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias...

Plano não deve ressarcir usuária que optou por parto normal particular

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso de uma operadora de saúde...

Decisão aponta perseguição contínua e sofrimento psicológico de casal de idosos

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque absolveu impropriamente um homem acusado de perseguir, ameaçar, injuriar e...

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas...