Prazo para reclamar defeitos em obra é de 05 anos após o habite-se, decide TJAM

Prazo para reclamar defeitos em obra é de 05 anos após o habite-se, decide TJAM

Na ação de obrigação de fazer movida pelo Condomínio Residencial Paraíso Anturio contra a Construtora Capital S.A, com pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e reconhecimento de propaganda enganosa, embora com a procedência da ação em primeira instância junto a 2ª. Vara Cível de Manaus, houve recurso de apelação destinado ao TJAM que foi distribuído à Terceira Câmara Cível do Amazonas, em julgamento com relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. O Relator acolheu a tese de que havia relação de consumo entre autor/apelado e réu/apelante, mas rejeitou a procedência da ação, em voto que foi seguido à unanimidade pelos demais membros do Colegiado de Desembargadores, porque ficou esclarecido que a ação foi proposta fora do prazo legal previsto para o seu exercício, com a extinção do direito de levar a pretensão ao Poder Judiciário em face da prescrição – perda do direito de exercer a ação – que ocorre em 05 (cinco) anos, com acolhida do recurso da construtora apelante. 

Para o acórdão, não se pode negar a relação de consumo entre a construtora e o condomínio, isso porque o condomínio atua na defesa dos interesses de seus condôminos frente a construtora. Nesse aspecto, não há irregularidade na ação, mas o mérito da causa foi fulminado pela prescrição.

O Habite-se é o documento que atesta que o imóvel foi construído dentro das exigências da legislação local. Na causa, ele representa o marco inicial com o qual se inicia o prazo para os interessados ingressarem em juízo com pedido de reconhecimento de defeitos e vícios decorrentes da obra. 

“Há relação de consumo entre a construtora e o condomínio nas hipóteses em que este atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente a incorporadora. Consoante disposição do Código de Obras do Município de Manaus, a obra considera-se concluída com a expedição do habite-se o qual deve ser considerado o marco para início da prescrição quinquenal a que alude o art. 27 do CDC”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...