Pascarelli determina cassação de sentença por falha na citação do devido processo legal

Pascarelli determina cassação de sentença por falha na citação do devido processo legal

O Tribunal de Justiça do Amazonas se posicionou nos autos n° 0608599-24.2019, com a relatoria do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli em que Carlos Eduardo de Souza Braga apelou contra decisão do Juízo da 15ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho no sentido de que o devido processo legal é o princípio fundamental do processo civil, exigindo-se a obediência aos parâmetros e regras legais porque deles decorrem todas as consequências inerentes aos sujeitos que participam dos atos que se obrigam em face da disputa que deve ser decidida pelo magistrado, com obediência a institutos de natureza cogente (cumprimento obrigatório) e que se não efetivados comprometem a validez da relação jurídica a ser perseguida no processo.

Em apelação cível, apreciou-se matéria processual cível em que há pedido de nulidade de citação (matéria de ordem pública). Dessa forma, o julgamento imediato do mérito fica comprometido, face sua impossibilidade dado ao arranhamento do devido processo legal, com a cassação da sentença, impondo-se a devolução ao órgão judiciário de origem, para que regularize o tramite do procedimento, sintetizou o relator. 

“Nos Estados Democráticos de Direito, a esfera jurídica dos cidadãos somente podem ser invadidas se lhes for dada a efetiva oportunidade de influir nas decisões que lhes são prejudiciais. Nos processos judiciais, tal oportunidade é assegurada pelo devido processo legal que compreende não só a regularidade formal dos processos como o direito a obter decisão dotada de fundamentação substancial”.

A citação é o ato de chamamento do réu ao processo, e o próprio código de processo prevê a incidência de nulidade face ao seu não cumprimento, em harmonia com o devido processo legal, a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

“Ao declarar o vício na citação, não pode o Tribunal julgar imediatamente o mérito sob pena de supressão de instância, já que, tal hipótese não se encontra contemplada no texto do artigo 1.013 do Código de Processo Civil, por isso se impõe a cassação da decisão recorrida com a remessa do processo ao juízo de origem”.

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...