Prazo para reclamar defeitos em obra é de 05 anos após o habite-se, decide TJAM

Prazo para reclamar defeitos em obra é de 05 anos após o habite-se, decide TJAM

Na ação de obrigação de fazer movida pelo Condomínio Residencial Paraíso Anturio contra a Construtora Capital S.A, com pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e reconhecimento de propaganda enganosa, embora com a procedência da ação em primeira instância junto a 2ª. Vara Cível de Manaus, houve recurso de apelação destinado ao TJAM que foi distribuído à Terceira Câmara Cível do Amazonas, em julgamento com relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. O Relator acolheu a tese de que havia relação de consumo entre autor/apelado e réu/apelante, mas rejeitou a procedência da ação, em voto que foi seguido à unanimidade pelos demais membros do Colegiado de Desembargadores, porque ficou esclarecido que a ação foi proposta fora do prazo legal previsto para o seu exercício, com a extinção do direito de levar a pretensão ao Poder Judiciário em face da prescrição – perda do direito de exercer a ação – que ocorre em 05 (cinco) anos, com acolhida do recurso da construtora apelante. 

Para o acórdão, não se pode negar a relação de consumo entre a construtora e o condomínio, isso porque o condomínio atua na defesa dos interesses de seus condôminos frente a construtora. Nesse aspecto, não há irregularidade na ação, mas o mérito da causa foi fulminado pela prescrição.

O Habite-se é o documento que atesta que o imóvel foi construído dentro das exigências da legislação local. Na causa, ele representa o marco inicial com o qual se inicia o prazo para os interessados ingressarem em juízo com pedido de reconhecimento de defeitos e vícios decorrentes da obra. 

“Há relação de consumo entre a construtora e o condomínio nas hipóteses em que este atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente a incorporadora. Consoante disposição do Código de Obras do Município de Manaus, a obra considera-se concluída com a expedição do habite-se o qual deve ser considerado o marco para início da prescrição quinquenal a que alude o art. 27 do CDC”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TJAM mantém suspensa ordem que mandou Prefeitura excluir temporários da saúde municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM, que suspendeu ordem  judicial que...

Lei que regula o benefício da pensão por morte é a vigente na data do óbito do instituidor

A idade limite para cobrar o direito da pensão por morte instituída ao dependente pelo servidor falecido é regulada pela lei que vigorava ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ofensa racial gera indenização para operador de caixa: “só podia ser coisa de preto”

Ao chegar no local de trabalho utilizando brinco, um operador de caixa da DMA Distribuidora, em Ilhéus, ouviu da...

Usuário deve comprovar que esqueceu celular em veículo de aplicativo para ser indenizado

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que rejeitou...

Registre-se termina com mais de 2,5 mil atendimentos em São Paulo

Terminou a 2ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, iniciativa idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e...

Designer não consegue provar que trabalhava em ambiente degradante

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo...