Banco terá de reduzir valor de parcela de empréstimo consignado de servidor público

Banco terá de reduzir valor de parcela de empréstimo consignado de servidor público

O Banco Santander Brasil S.A deverá reduzir o valor da parcela, ao patamar de 30%, cobrado de um servidor público em razão dele ter realizado empréstimo consignado junto à instituição financeira. A decisão é do juiz José de Bessa Carvalho Filho, da 29ª Vara Cível da comarca de Goiânia. O magistrado entendeu que considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e o risco de comprometimento da subsistência do devedor, é admitida a limitação dos descontos efetuados diretamente em folha de pagamento, por parte das instituições financeiras, em 30% da remuneração líquida dos servidores, a fim de evitar a expropriação do salário, dispondo elas de outros meios legais para receberem a dívida.

O servidor, após discorrer sobre os fundamentos jurídicos, requereu a consignação do valor mensal do que entendeu devido referente ao contrato que buscou a revisão ou a limitação dos descontos referentes ao dito contrato na sua folha de pagamento. O magistrado argumentou que o simples ajuizamento de ação revisional não tem o condão de afastar os efeitos inerentes à mora, sendo necessário que a cobrança indevida se funde na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ.

O juiz José de Bessa Carvalho Filho, contudo, destacou que a limitação dos descontos do empréstimo consignado na folha de pagamento do servidor ficou comprovada diante da probabilidade do direito invocado, na medida que a parcela do empréstimo contratado de R$ 5.318,60 supera o limite de 30% da remuneração líquida, em descumprimento ao que dispõe a lei e a jurisprudência.

Por fim, o magistrado entendeu que considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e o risco de comprometimento da subsistência do devedor, é admitida a limitação dos descontos efetuados diretamente em folha de pagamento, por parte das instituições financeiras, em 30% da remuneração líquida dos servidores a fim de evitar a expropriação do salário, dispondo elas de outros meios legais para receberem a dívida.

“Não demonstrado o efetivo reflexo da revisional sobre o valor das parcelas, resta afastada a aparência do bom direito a justificar o deferimento dos pedidos formulados pelo agravante na ação ordinária em âmbito urgente”, afirmou o magistrado.

Com informações do TJ-GO

Leia mais

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas as providências técnicas necessárias para...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000, que questiona a Lei Estadual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000,...

TRF1 concede aposentadoria integral a servidora da anvisa por invalidez causada por cardiopatia grave

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença da 9ª...

Bolsonaro passa mal e é levado para hospital em Brasília

O ex-presidente Jair Bolsonaro deixou a prisão domiciliar nesta terça-feira (16) para ir a um hospital após passar mal. Ele...