Justiça garante tratamento custeado pelo plano de saúde à criança com autismo

Justiça garante tratamento custeado pelo plano de saúde à criança com autismo

O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas determinou que uma operadora de plano de saúde custeie as terapias recomendadas para uma criança autista, cujo tratamento foi planejado com aproximadamente 98 horas de sessões mensais com equipe multidisciplinar. Na decisão consta ainda o reembolso referente a procedimentos não cobertos.

Na região da cidade onde mora a família não há profissionais credenciados para prestação dos serviços necessários. Desse modo, a Justiça autorizou a realização das terapias recomendadas por profissionais particulares, com o posterior reembolso pela operadora.

Na sentença, o magistrado destacou que, em relação à alegação da parte ré de necessidade de utilização de profissionais credenciados, tal condição por si só não seria abusiva. Porém, no caso concreto, a ré agiu de forma contraditória perante o consumidor. “A própria ré reconheceu que não há profissionais credenciados em sua rede”, anotou.

Conforme a decisão, a operadora de plano de saúde terá que oferecer à criança todo o tratamento médico prescrito, com a indicação de profissionais habilitados a utilizar os referidos métodos, ou o ressarcimento dos valores despendidos no tratamento, por tempo indeterminado, mediante comprovação semestral e posterior apresentação das notas fiscais e relatórios, nos exatos termos prescritos pelo profissional médico. Ainda, a parte ré foi condenada a restituir à parte autora os valores despendidos com profissionais não credenciados. Da sentença cabe recurso.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Compartilhamento de provas do exterior não leva caso automaticamente à Justiça Federal

​O compartilhamento de provas produzidas no exterior por meio de cooperação jurídica internacional não altera, por si só, a...

STJ vai definir se planos devem custear musicoterapia para pessoas com TEA

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para definir se planos de saúde...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos...

Liberdade de expressão não protege agressões verbais em grupo virtual

A Justiça potiguar/RN condenou um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais após ofender outro participante de...