TJAM convoca mais 20 estagiários de Direito para admissão em Manaus

TJAM convoca mais 20 estagiários de Direito para admissão em Manaus

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas publicou o Edital TJAM n.º 11/2023 – SPED2023, que trata da sexta convocação de candidatos da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito em unidades do Judiciário Estadual na capital.

O edital está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (31/10), nas páginas 12 e 13 do Caderno Administrativo.

Desta vez, estão sendo convocados 20 candidatos de ampla concorrência classificados nas posições: 200, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 210, 211, 213, 214, 215, 216, 217, 220, 222, 223, 224, 225, para entregar os documentos de admissão no período de 01 a 08/11/2023.

Nesta quarta-feira (01/11) será realizado um Encontro de Integração e Orientações com os estudantes convocados, por meio da plataforma Google Meet, das 9h às 10h30, no horário de Manaus.

A admissão dos estudantes será feita remotamente e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) fica condicionada ao envio dos documentos a serem inseridos no Formulário Eletrônico a ser disponibilizado aos convocados. A lista de documentos está no edital e a Segep orienta que os estudantes deixem-nos digitalizados antes de preencherem o formulário.

Os candidatos que não foram convocados para a admissão neste edital deverão aguardar o surgimento de outras vagas durante a validade da seleção pública e podem acompanhar os editais de convocação no portal do TJAM, no menu “Concurso e estágios”. Com informações do TJAM

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...