Juíza aplica multa em banco por descumprimento de decisão liminar

Juíza aplica multa em banco por descumprimento de decisão liminar

A juíza Fernanda M.C.G Panseri Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, aplicou uma multa de R$ 15 mil a um banco que bloqueou a conta de um cliente sem justificativa e posteriormente encerrou a conta.

Na ação, o consumidor alegou que teve sua conta bloqueada — inclusive para pagamentos de débitos automáticos — e em seguida encerrada pela instituição financeira sem qualquer justificativa. Ele acionou o Judiciário solicitando o desbloqueio da conta e indenização por danos morais. A liminar foi concedida.

Em sua defesa, o banco alegou que emitiu ordem de pagamento do saldo existente na conta do autor que poderia ser resgatada em qualquer agência e questionou o pedido de indenização por dano moral.

O autor, por sua vez, informou que não foi intimado sobre a emissão de ordem de pagamento no período determinado pela decisão liminar e pediu que o banco fosse condenado a pagar o valor da multa por descumprimento de sentença.

Ao analisar o caso, a magistrada deu razão ao autor. “Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: 1) converter em definitiva a tutela antecipada concedida na decisão de páginas 41/43; 2) declarar o encerramento da conta corrente do autor; 3) declarar o direito do autor efetuar o regular levantamento do saldo depositado em conta corrente à época do bloqueio bancário; 4) condenar a parte requerida a pagar à parte autora, a título de astreintes, a importância de R$ 15 mil”. O autor da ação foi representado pelos advogados Evandro Henrique Gomes e Paulo Evângelos Loukantopoulos. Com informações do Conjur

 

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...

Justiça condena quatro homens por cobrança de valores sobre salários de comissionados

O juízo da vara criminal da comarca de Brusque (SC) sentenciou quatro homens que mantinham um esquema de cobrança...