Réu que matou tio no apartamento da avó é condenado a 21 anos de prisão

Réu que matou tio no apartamento da avó é condenado a 21 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Brasília condenou, na terça-feira, 17/10, Wilker Maia Matos a 21 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio triplamente qualificado de seu tio Marcos Aurélio Rodrigues Matos, 56 anos.

O crime ocorreu, na manhã de 15 de setembro de 2022, no setor Octogonal, em Brasília/DF, na residência da avó do acusado e mãe da vítima, de 90 anos de idade à época do fato. De acordo com a denúncia do MPDFT, o réu era usuário de drogas e de bebida alcoólica em excesso, encontrava-se afastado da família e tinha o hábito de importunar os familiares, sobretudo sua avó, por ser idosa e prestativa com ele.

A denúncia narra que, na manhã dos fatos, Wilker foi até a residência da avó e passou a importuná-la, inclusive com ameaças. A polícia militar foi acionada e a vítima Marco Aurélio, tio do réu e filho da idosa, foi até o local. Quando os policiais militares chegaram, acompanharam Marco Aurélio até o apartamento, que estava com a porta entreaberta. Assim que a vítima entrou, foi subitamente atacada pelo acusado, com sete golpes de faca.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a ação criminosa teve motivação torpe, consistente em retaliação pela intervenção do ofendido em defesa de sua mãe. Além disso, foi praticada com emprego de meio cruel, uma vez que o réu atingiu diversos golpes de faca no ofendido, o que revela brutalidade fora do comum e causou sofrimento intenso e desnecessário à vítima. Por fim, de acordo com  o MPDFT, o crime foi cometido com uso de recurso que dificultou a defesa do tio, que foi subitamente atacado com violentos golpes de faca, assim que entrou no apartamento.

Wilker não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Processo: 0734961-82.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento, sentença do Juiz Danny Rodrigues...

Justiça manda reintegrar militar excluído em PAD que usou provas de sindicância sem contraditório

Tribunal reconhece nulidade de processo disciplinar que aproveitou depoimentos sem oportunizar defesa ao acusado e reafirma que a preclusão não se aplica a vícios...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento,...

Justiça manda reintegrar militar excluído em PAD que usou provas de sindicância sem contraditório

Tribunal reconhece nulidade de processo disciplinar que aproveitou depoimentos sem oportunizar defesa ao acusado e reafirma que a preclusão...

STJ: Ministério Público pode negar ANPP se entender que medida é insuficiente para reprovação do crime

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o acordo de não persecução penal (ANPP) não é direito subjetivo do...

Mulheres do campo têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição ao INSS

O exercício comprovado de atividade rural em regime de economia familiar assegura à trabalhadora do campo o direito ao...