Condenado por Peculato obtém parcelamento de valores a serem devolvidos ao erário

Condenado por Peculato obtém parcelamento de valores a serem devolvidos ao erário

Um condenado pelo crime de peculato conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito de parcelar a condenação de R$ 2 mil em 60 vezes. Ele alegou estar desempregado e ter uma filha dependente.

De acordo com os autos, o réu foi condenado pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) a cumprir pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e multa, além de ressarcir o valor de R$ 2 mil ao erário. Ele era empregado da Caixa Econômica Federal e realizou 14 saques indevidos do benefício do Programa Bolsa Família.

Em seu recurso ao TRF1, o acusado não questionou a autoria ou materialidade do crime, mas pediu o parcelamento da dívida. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Pablo Zuniga, observou que o parcelamento da condenação em ressarcimento é uma opção legal que busca conciliar o cumprimento da pena com as condições financeiras do condenado, permitindo que ele pague a indenização de forma parcelada.

Segundo o magistrado, “embora o pedido de parcelamento dos valores fixados no decreto condenatório a título de reparação de danos deva ser, em princípio, formulado perante o Juízo da Execução, observa-se que a matéria foi alegada em grau de apelação, recurso que, por força do efeito devolutivo, possibilita a apreciação, pelo órgão com 2º grau de jurisdição, de todas as questões de fato e de direito impugnadas na sentença, inclusive quanto aos aspectos da pena cominada”.

Assim, afirmou não haver óbice à análise do pedido de parcelamento da quantia fixada como reparação de danos. “E, ante a comprovação documental da situação financeira do apelante, mostra-se razoável o deferimento do parcelamento pleiteado”.

Todavia, destacou o relator que o descumprimento de qualquer das condições implicará a imediata revogação do seu benefício.

A 4ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação.

Processo: 0005685-11.2009.4.01.3200
Fonte TRF

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...