Juiz da execução penal pode proclamar reincidência ao analisar benefícios, diz STJ

Juiz da execução penal pode proclamar reincidência ao analisar benefícios, diz STJ

A reincidência pode ser admitida pelo juiz das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não tenha sido reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

Essa foi a tese fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento promovido na manhã desta terça-feira (17/10), sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado, aprovado por unanimidade, é vinculante e deve ser obedecido pelas instâncias ordinárias.

A posição aprovada, proposta pela ministra Laurita Vaz, confirma a jurisprudência pacificada desde abril de 2020. A Defensoria Pública de Minas Gerais e a Associação Nacional da Advocacia Criminal tentaram, sem sucesso, alterá-la no julgamento.

Por um lado, o juízo da execução deve se ater ao teor da sentença condenatória no que diz respeito ao tempo de pena, ao regime inicial e à possibilidade de que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída ou não por restritiva de direitos.

Mas, por outro, as condições pessoais do réu, como a reincidência, devem ser observadas na execução da pena, mesmo quando uma condição não for considerada na condenação, tendo em vista que é atribuição do juízo da execução individualizar a pena.

Assim, a conclusão da 3ª Seção foi de que a consideração da reincidência na fase da execução penal não afronta a coisa julgada ou o princípio non reformatio in pejus — a vedação de que a reforma de uma decisão, a pedido da defesa, acabe sendo pior para o condenado.

A votação foi unânime justamente porque a posição fora pacificada em 2020, quando a 3ª Seção julgou embargos de divergência sobre o tema. Três ministros, porém, manifestaram ressalvas: Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti e Reynaldo Soares da Fonseca.

REsp 2.049.870
REsp 2.055.920

Com informações do Conjur

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes abre ação contra Flávio Bolsonaro por suposta calúnia a Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito contra o senador...

OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

O Conselho Pleno aprovou, na última segunda-feira (13/4), proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto...

Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem...

Parecer da indicação de Jorge Messias ao STF é lido na CCJ do Senado

O parecer do senador Weverton Rocha (PDT-MA), sobre a indicação do advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias para uma...