Juiz da execução penal pode proclamar reincidência ao analisar benefícios, diz STJ

Juiz da execução penal pode proclamar reincidência ao analisar benefícios, diz STJ

A reincidência pode ser admitida pelo juiz das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não tenha sido reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

Essa foi a tese fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento promovido na manhã desta terça-feira (17/10), sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado, aprovado por unanimidade, é vinculante e deve ser obedecido pelas instâncias ordinárias.

A posição aprovada, proposta pela ministra Laurita Vaz, confirma a jurisprudência pacificada desde abril de 2020. A Defensoria Pública de Minas Gerais e a Associação Nacional da Advocacia Criminal tentaram, sem sucesso, alterá-la no julgamento.

Por um lado, o juízo da execução deve se ater ao teor da sentença condenatória no que diz respeito ao tempo de pena, ao regime inicial e à possibilidade de que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída ou não por restritiva de direitos.

Mas, por outro, as condições pessoais do réu, como a reincidência, devem ser observadas na execução da pena, mesmo quando uma condição não for considerada na condenação, tendo em vista que é atribuição do juízo da execução individualizar a pena.

Assim, a conclusão da 3ª Seção foi de que a consideração da reincidência na fase da execução penal não afronta a coisa julgada ou o princípio non reformatio in pejus — a vedação de que a reforma de uma decisão, a pedido da defesa, acabe sendo pior para o condenado.

A votação foi unânime justamente porque a posição fora pacificada em 2020, quando a 3ª Seção julgou embargos de divergência sobre o tema. Três ministros, porém, manifestaram ressalvas: Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti e Reynaldo Soares da Fonseca.

REsp 2.049.870
REsp 2.055.920

Com informações do Conjur

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o...

Durgan e ministros do STF discutem pautas-bomba do Congresso

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reuniu nesta quarta-feira (17) com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para...

STF analisa recurso que pode anular absolvição no caso Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (17) o pedido de anulação do processo que absolveu...

STF confirma regras para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento dos recursos protocolados contra a...