STF irá decidir constitucionalidade de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios pela União

STF irá decidir constitucionalidade de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios pela União

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional o cálculo da União para definição do total a ser destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente à dedução de valores relativos a incentivos e parcelas de outros fundos constitucionais atrelados a receitas provenientes dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados. Por unanimidade, o Plenário, em deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do tema objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1362061 (Tema 1.275).

O Supremo decidirá, entre outros pontos, sobre a validade da adoção de portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e não do Balanço Geral da União (BGU), para o cálculo do FPM. Também irá analisar a dedução dos valores referentes ao Programa de Integração Nacional (PIN), ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra), ao Fundo Social de Emergência (FSE), ao Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) e às restituições do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pela União, autarquias e fundações federais.

Caso concreto

Na origem, municípios de Goiás, Maranhão, Pará e Tocantins ajuizaram ação contra a União para obterem o recálculo no repasse de verbas do FPM e o pagamento das diferenças de valores alegadamente pagos a menos. O juízo de primeiro grau reconheceu o direito dos municípios de receberem a parcela do FPM sem a exclusão das restituições do IRRF retido a mais, feitas pela União aos seus servidores, e aos das autarquias e fundações federais. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao analisar recurso da União, derrubou a decisão. Contra esse ato, os municípios interpuseram o RE ao Supremo.

Repercussão geral

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), apontou que a controvérsia tem reflexos sobre toda a sociedade e sobre o planejamento e a execução orçamentária da União e dos municípios, com efeitos na qualidade da prestação de serviços públicos essenciais. A matéria, portanto, ultrapassa o interesse subjetivo das partes e alcança outras unidades da federação.

Ainda não há data prevista para julgamento do recurso.

Com informações do STF

Leia mais

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Intervalo de tempo entre a agressão doméstica e a prisão não afasta a necessidade da medida cautelar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de homem investigado por tentativa de feminicídio em contexto de violência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregada assediada por colega e não realocada recebe indenização por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

STJ: juiz deve aplicar a causa de aumento mais grave entre majorantes

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, no concurso de causas de...

Mulher que fez comentários racistas e homofóbicos é condenada pela Justiça do Acre

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou, por unanimidade, uma mulher que proferiu comentários homofóbicos...

Paciente será indenizado em R$ 25 mil após complicações e cicatriz no queixo em cirurgia ortognática

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na 15ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou...