Justiça determina desmembramento de credores de títulos de dívidas do Grupo Americanas

Justiça determina desmembramento de credores de títulos de dívidas do Grupo Americanas

O juízo da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou a instauração de procedimento administrativo para se promover o desmembramento dos credores titulares de títulos de dívida nacionais e estrangeiros emitidos pelas empresas do Grupo Americanas, em processamento de recuperação judicial.

O pedido foi proposto pela Administração Judicial Conjunta – Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter – em petição apresentada pelos administradores judiciais, Bruno Rezende e Sérgio Zveiter. Na avaliação dos administradores o desmembramento torna-se necessário para que os credores titulares possam exercer, individual e autonomamente, seus direitos de crédito, voto e de voz, independentemente da vontade dos agentes fiduciários que se encontram listados na relação de credores.

“Vislumbra-se relevante a providência, porquanto garante a esses investidores o regular exercício dos seus direitos de voz e voto, na medida em que são eles os reais titulares dos créditos aglutinados em nome dos agentes fiduciários, tendo, assim, total interesse em expressar sua vontade individual e autônoma em relação ao plano de recuperação judicial, seja aprovando-o, seja rejeitando-o, dentro da dinâmica negocial que revolve o feito recuperacional”, destacou o juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial.

A decisão abrange os créditos detidos por credores investidores do valor consolidado que, atualmente, se encontram inscritos em nome dos seguintes agentes fiduciários/trustee: as distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Pentágono S/A, Oliveira Trust e Vórtx,  Virgo Companhia Securitizadora e Wilmington Savings Fund Society.

Processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...