O homem foi sentenciado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime que aconteceu em 2017, em São Paulo (SP). A defesa acionou o Supremo após o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, negar a conversão para um novo regime de cumprimento de pena. Na ocasião, o ministro compreendeu que a reincidência e os maus antecedentes do réu, somados a uma pena estipulada abaixo de quatro anos, impediam a reversão do regime.
Analisando o novo pedido, Moraes entendeu que a imposição do regime inicial prisional mais grave apoiada somente nos maus antecedentes, “parece colidir com a proporcionalidade na escolha do regime de cumprimento de pena que melhor se coaduna com as circunstâncias da conduta de subtrair um aparelho celular avaliado em R$ 150,00”.
“Diante desse quadro, e considerando que os vetores para a substituição da pena são basicamente os mesmos para o estabelecimento do regime prisional, igualmente é cabível a conversão da reprimenda corporal por outras restritivas de direito”, escreveu o ministro.
HC 232.921
Com informações do Conjur