STF derruba regime fechado de condenado por furto de celular de R$ 150

STF derruba regime fechado de condenado por furto de celular de R$ 150

Compreendendo que houve constrangimento ilegal na imposição do regime fechado para o réu, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, converteu para aberto o cumprimento de pena de um homem condenado pelo furto de um aparelho celular avaliado em R$ 150. Ao conceder o Habeas Corpus, o ministro determinou que a pena privativa de liberdade deveria ser restritiva de direitos.

O homem foi sentenciado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime que aconteceu em 2017, em São Paulo (SP). A defesa acionou o Supremo após o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, negar a conversão para um novo regime de cumprimento de pena. Na ocasião, o ministro compreendeu que a reincidência e os maus antecedentes do réu, somados a uma pena estipulada abaixo de quatro anos, impediam a reversão do regime.

Analisando o novo pedido, Moraes entendeu que a imposição do regime inicial prisional mais grave apoiada somente nos maus antecedentes, “parece colidir com a proporcionalidade na escolha do regime de cumprimento de pena que melhor se coaduna com as circunstâncias da conduta de subtrair um aparelho celular avaliado em R$ 150,00”.

“Diante desse quadro, e considerando que os vetores para a substituição da pena são basicamente os mesmos para o estabelecimento do regime prisional, igualmente é cabível a conversão da reprimenda corporal por outras restritivas de direito”, escreveu o ministro.

HC 232.921

Com informações do Conjur

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...