Plenário do STF celebra 35 anos da Constituição Federal em sessão solene nesta quinta-feira (5)

Plenário do STF celebra 35 anos da Constituição Federal em sessão solene nesta quinta-feira (5)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou sessão solene para a tarde desta quinta-feira (5) em comemoração ao aniversário de promulgação da Constituição Federal de 1988. A solenidade será realizada na primeira parte da sessão. Já a segunda parte está reservada para sessão de julgamentos. Na pauta, estão processos remanescentes das sessões anteriores.

Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 842844 – Repercussão geral (Tema 542)
Relator: ministro Luiz Fux
Estado de Santa Catarina x Rosimere da Silva Martins
O recurso discute o direito de gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível à licença-maternidade e à estabilidade provisória.

Recurso Extraordinário (RE) 614873 – Repercussão geral (Tema 474)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Universidade do Estado do Amazonas x Rafael Santanna Pimenta
O tema é a constitucionalidade de lei amazonense que reserva 80% das vagas em vestibular da Universidade Estadual do Amazonas para egressos de escolas estaduais de ensino médio.

Recurso Extraordinário (RE) 766304 – Repercussão geral (Tema 683) – Fixação de tese
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Estado do Rio Grande do Sul x Verônica Xavier Winter
O recurso discute o direito à nomeação de candidato preterido quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino. Agora fixará a tese de repercussão geral.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Autor: Rede Sustentabilidade
Interessado: Poder Público, notadamente a nível municipal
A ação pede que o Poder Público, notadamente no âmbito municipal, ofereça serviço gratuito de transporte coletivo aos passageiros nos dias de eleições, em frequência maior ou igual à estipulada para os dias úteis.

Com informações do STF

Leia mais

Concessionária não pode ser responsabilizada por falhas de energia programadas

Turma Recursal do TJAM mantém improcedência de ação e afasta indenização por danos morais. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve, por...

Mora do INSS na análise de pedidos de benefícios causa gravame sanável por mandado de segurança

A inércia do INSS na realização de perícia médica necessária à análise de requerimento administrativo de benefício previdenciário, ultrapassados os prazos de 45 dias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária não pode ser responsabilizada por falhas de energia programadas

Turma Recursal do TJAM mantém improcedência de ação e afasta indenização por danos morais. A 3ª Turma Recursal dos Juizados...

Mora do INSS na análise de pedidos de benefícios causa gravame sanável por mandado de segurança

A inércia do INSS na realização de perícia médica necessária à análise de requerimento administrativo de benefício previdenciário, ultrapassados...

Ministério Público sugere medidas ao Comando da PMAM para evitar ingerências externas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação ao Comando-Geral da Polícia Militar (PMAM) para que adote...

Salário-maternidade rural é direito da mulher, ainda mais se comprovado o trabalho contínuo

Justiça reconhece segurada especial como pescadora artesanal e determina imediata implantação do benefício pelo INSS. A Justiça no Amazonas reconheceu...