Compra de imóvel anterior a 2018 não é regida pela lei do Distrato

Compra de imóvel anterior a 2018 não é regida pela lei do Distrato

A Lei do Distrato Imobiliário (13.786/18) não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência. A decisão é  do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recursos repetitivos que tratam das penalidades contra construtoras em casos de atraso na entrega do imóvel.

Pela irretroatividade da lei, não é possível mudar o entendimento jurisprudencial em processos pendentes de julgamento, mesmo com a mudança posterior normativa. No caso do consumidor incorrer em inadimplência em relação a um contrato antigo, o caso deve ser disciplinado pela legislação anterior e não a mais gravosa para a relação contratual como a constante da lei do distrato. 

Se o compromisso de compra e venda foi firmado após a entrada em vigor, a Lei 13.786/2018 deve ser aplicada à rescisão que se deu por culpa do comprador. Assim, a nova lei não alcança contratos pretéritos, nem pode retroagir os seus efeitos, sob pena de violar ato jurídico perfeito e, consequentemente, direito adquirido. Em outras palavras, a nova lei do distrato se aplica apenas e tão somente aos contratos celebrados após 27 de dezembro de 2018.
 

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...