Homem que perseguiu ex-namorada e descumpriu medida protetiva é condenado

Homem que perseguiu ex-namorada e descumpriu medida protetiva é condenado

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras condenou Josué Calebe pelos crimes de perseguição (artigo 147-A do Código Penal) e de descumprimento de medida protetiva (artigo 24-A da Lei 11.340), cometidos contra a ex-namorada.

De acordo com o processo, por causa de fatos ocorridos em data anterior, a vítima estava registrando ocorrência na delegacia contra o ex-namorado. Na ocasião, mesmo ciente das medidas protetivas em seu desfavor, Josué entrou na delegacia perguntando pela vítima. Em seguida, proferiu palavras contra a ex-namorada e atribuiu a ela a culpa por estar sendo preso. Ao ser abordado pelos policiais, foi encontrado com ele três facas.

Consta ainda que o acusado não aceitava o fim do relacionamento e, por isso, passou a perseguir a ex-namorada de forma reiterada, especialmente por meio de perfis falsos em redes sociais. A vítima conta em audiência que o autor “[…]se comporta de forma agressiva e que esse foi um dos motivos do término do relacionamento”. A defesa do réu, por sua vez, argumenta que ele não teve a intenção de descumprir a medida protetiva.

Na decisão, o magistrado esclarece que mesmo que o acusado não soubesse que a vítima se encontrava na delegacia, ao tomar ciência desse fato, quando a viu no local, sabedor das medidas protetivas, deveria ter se afastado, ao invés de se aproximar e com ela manter contato. Explica que a materialidade, a autoria e o dolo para praticar o crime está demonstrado por meio das mensagens e postagens nas redes sociais, bem como pelos depoimentos das testemunhas e da vítima.

Por fim, destaca o fato de o réu ter adentrado a uma delegacia de polícia para descumprir a medida protetiva, portando facas. Portanto, para o Juiz, “Diante dos depoimentos e das provas documentais, fica evidente que o acusado praticou as condutas narradas na denúncia”.

A sentença fixou as penas de 1 ano e 9 meses de reclusão pelo descumprimento de medidas protetivas e de 9 meses de reclusão pelo crime de perseguição, em regime aberto. Além disso, foram mantidas, por um ano, as medidas protetivas deferidas, podendo ser prorrogadas, mediante manifestação da ofendida.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0717981-78.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...