TJ-PB mantém condenação de empresa aérea por danos morais

TJ-PB mantém condenação de empresa aérea por danos morais

“O comparecimento extemporâneo do passageiro ao portão de embarque, quando gerado pela demora na fila do check-in e de despacho de bagagens, configura danos morais passíveis de indenização, principalmente quando se observa que a Companhia Aérea, ao acomodá-lo em voo subsequente, não ofereceu a assistência material compatível com o tempo de espera”. Assim entendeu a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter decisão que condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil.

A empresa apelou aduzindo que a perda do voo com trajeto de Recife a Petrolina, datado do dia 20 de dezembro de 2021, se deu em razão de “no show”, ou seja, do não comparecimento da passageira ao portão de embarque com antecedência mínima de 60 minutos.

Já a parte autora sustentou que o impedimento do embarque decorreu da demora da companhia aérea para despachar a sua bagagem, acrescentando que, no término do check-in, foi informado que o voo estava com a sua capacidade máxima, caracterizando o overbooking. Asseverou, ainda, que a realocação do voo ensejou um atraso de mais de catorze horas e que a empresa não lhe ofereceu qualquer suporte material.

O relator da Apelação Cível nº 0809264-59.2022.8.15.2001 foi o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Segundo ele, a sentença deve ser mantida em todos os termos, uma vez que houve falha na prestação do serviço. “Quanto ao montante indenizatório arbitrado a título de danos morais, considerando as peculiaridades do caso, entendo que o valor de R$ 4.000,00, é suficiente para atender os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as circunstâncias do caso, a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da condenação, a vedação ao enriquecimento ilícito e a extensão do dano suportado, não carecendo de modificação”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

DPE abre inscrições para processo seletivo de estágio de graduação em Silves/AM

Inscrições podem ser feitas até o dia 5 de setembro; estágio de 30h semanais oferece bolsa de R$ 1.339,54 e auxílio-transporte de R$ 198,00 A...

Sobrepreço leva MP a pedir anulação de contrato para show de Zé Vaqueiro em Boca do Acre

Contrato no valor de R$ 600 mil ultrapassa outros firmados em diversos estados, incluindo municípios do Amazonas O sobrepreço de R$ 179.615,39 na contratação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como foi o 1º dia do julgamento de Bolsonaro e mais sete réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por volta das 17h55, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Documento achado na casa de Torres era “minuta do Google”, diz defesa

A defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, classificou nesta terça-feira...

Ex-comandante não colocou Marinha à disposição do golpe, alega defesa

A defesa do almirante Almir Garnier, um dos réus da trama golpista, negou nesta terça-feira (2) que o militar...

Cármen Lúcia rebate advogado de Ramagem e defende urnas eletrônicas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu nesta terça-feira (2) as falas do advogado Paulo Renato...