Justiça mantém prisão de policial militar da reserva acusado de atropelar ex-esposa

Justiça mantém prisão de policial militar da reserva acusado de atropelar ex-esposa

Nesta sexta-feira, 22/9, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de James Aparecido Melo Caldeira, 56 anos, preso pela prática, em tese, dos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, ameaça e dano, em contexto de violência doméstica e familiar, com base na Lei Maria da Penha.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória, bem como requereu a internação do autuado na Clínica RM.

Em sua decisão, o Juiz observou que a prisão em flagrante não apresentou nenhuma ilegalidade. Para o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.

Na análise do Juiz, os fatos apresentam gravidade concreta, porque o autuado deu soco na mulher, além de vários chutes e, ao entrar no carro, “tentou atropelar a vítima três vezes, lesionando as pernas dela. Não bastasse isso, antes de sair do local, ameaçou de matar a vítima com arma de fogo”. Desse modo, para o Juiz, o contexto do modo de agir do preso “demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública”, afirmou.

O magistrado ainda destacou que o autuado, policial militar da reserva, é reincidente em crimes dolosos, uma vez que já foi definitivamente condenado por lesões corporais e ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Observou que as condenações anteriores não bastaram para frear o ímpeto criminoso do autuado.

Sendo assim, para o magistrado, a prisão se mostra necessária para a manutenção da ordem pública e para prevenir a reiteração delitiva, além de buscar também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário. Diante de todas as circunstâncias apresentadas, o magistrado entende que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas para o caso.

O processo foi encaminhado para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas, onde irá prosseguir.

Processo: 0708408-07.2023.8.07.0019

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...